Proposta estabelece os sete anos como a idade máxima para alfabetização de alunos da rede pública
A Câmara analisa o Projeto de Lei 10536/18, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que estabelece os sete anos como a idade máxima para alfabetização de alunos da rede pública de ensino, com o alcance do pleno domínio da leitura e da escrita. O texto inclui o dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96).
Segundo Mendonça Filho, que foi ministro da Educação entre 2016 e 2018, no governo de Michel Temer, atualmente os alunos da rede pública no País iniciam a alfabetização por volta dos sete anos, estabelecendo uma defasagem de, no mínimo, dois anos em relação aos que iniciam a formação básica em estabelecimentos privados.
“Essa desigualdade pode gerar desequilíbrio por todo o período do ensino fundamental e médio, com reflexos no ingresso na educação superior”, disse o autor da proposta. “É profundamente injusto e fator de exclusão social que crianças das classes média e alta possam aprender a ler e a escrever muito antes dos sete anos, enquanto as dos demais extratos sociais tenham de estender este processo, muitas vezes, para além dos oito anos”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PROPOSTA: PL-10536/2018
Reportagem: Ralph Machado - Edição: Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara Notícias
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