Lei determina criação de carteira de identificação para autistas
De acordo com o texto, a carteira será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais.
O Diário Oficial do Estado trouxe a publicação da Lei 11.210/18, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), que cria a Carteira de Identificação do Autista para a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com o texto, a carteira será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais.
Conforme a Lei, a carteira deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do TEA, cabendo aos órgãos competentes expedi-la em um prazo máximo de 15 dias e com validade mínima de 5 anos.
O documento explicou ainda que constará no corpo da carteira o endereço, nome do responsável e o telefone para facilitar a identificação e contato com a família e/ou responsável. “As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário”, disse o deputado Tovar.
“A carteira vai facilitar a identificação dessas pessoas, diminuindo a burocracia, bem como o acesso a instituições administrativas públicas e privadas, evitando o constrangimento e demora no atendimento e assegurando seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, já que o autismo, em determinados casos, não é fácil de ser identificado”, destacou.
Fonte: T5
Nenhum comentário