Reforma trabalhista poderá valer somente para novas ações
A reforma trabalhista aprovada pelo governo Temer poderá
valer somente para as ações ajuizadas após a entrada da lei em vigor, em
novembro de 2017. O projeto (PLS 42/2018), que tem esse objetivo, aguarda
relatório na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta insere artigo na reforma trabalhista (Lei
13.467/2017) para explicitar que, “ressalvadas as normas mais benéficas aos
trabalhadores”, as novas regras serão aplicadas somente após a entrada em vigor
da legislação, ocorrida em 11 de novembro de 2017.
A autora do PLs 42/2018, senadora Regina Sousa (PT-PI),
argumenta que a reforma trabalhista alterou diversos temas materiais e
processuais consolidados na jurisprudência do trabalho, prejudicando os
trabalhadores. Ela salienta que, na interpretação de alguns juízes
trabalhistas, a lei pode ser aplicada somente para novas ações, enquanto outros
a aplicam para ações anteriores.
Se aprovado na CAE, o projeto vai para a Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) e depois para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), onde deverá ter decisão terminativa.
Se sancionada, a lei entra em vigor na data de publicação no Diário
Oficial da União.
Fonte: T5
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