Projeto permite a policiais o porte irrestrito de armas de fogo
Policiais em atividade ou aposentados poderão ter direito a
porte irrestrito de armas de fogo. A mudança no Estatuto do Desarmamento (Lei
10.826/2003) será decidida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) e é estabelecida em projeto de lei (PLS 589/2015) do senador José
Medeiros (Pode-MT). A proposta recebeu parecer favorável, com cinco emendas do
relator, senador José Maranhão (MDB-PB).
“O objetivo do projeto é resguardar a vida e a integridade
física dos policiais. Esses profissionais arriscam a vida em prol da comunidade
e, via de regra, interferem em interesses de grupos criminosos, que se vingam
na pessoa do policial e da sua família”, explicou Medeiros na justificação.
Os argumentos reunidos pelo autor do PLS 589/2015 não foram
suficientes, entretanto, para convencer totalmente o relator. Maranhão
concordou com o porte de arma de fogo para os policiais que passam à
inatividade, mas rejeitou a possibilidade de doação gratuita desse armamento
pela corporação.
Das cinco emendas apresentadas pelo relator, quatro trataram
de eliminar modificações ao estatuto. Maranhão divergiu, por exemplo, do porte
de arma de fogo fora de serviço para agentes prisionais e guardas portuários,
que, assim como os guardas municipais, não deverão conquistar validade nacional
para esse porte. Ele discordou, também, da possibilidade de policiais federais,
rodoviários e ferroviários federais portarem arma de fogo em eventos realizados
em local fechado com público superior a mil pessoas.
“Ora, se eles não estão em serviço, deverão submeter-se à
mesma regra imposta às demais pessoas, pois, nesse caso, essas é que poderiam
ser colocadas em situação de risco, como, por exemplo, na hipótese de uma arma
ser furtada ou roubada”, alertou Maranhão.
Por outro lado, o relator deu seu aval à garantia de
autonomia das polícias para a compra, gestão e fiscalização de equipamentos de
proteção, incluídos aí coletes, capacetes balísticos, viaturas blindadas e
máscaras contra gases. Manteve ainda a previsão de dispensa de registro junto
ao Comando do Exército de armas de fogo de uso restrito destinadas aos comandos
militares, à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária
Federal.
Depois de passar pela CCJ, o PLS 589/2015 poderá seguir
direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo
Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
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