Imposto de Renda 2018: prazo para entregar declaração termina nesta segunda-feira
Termina nesta segunda-feira (30), às 23h59, o prazo para
declarar o Imposto de Renda 2018, com ano base de 2017. O contribuinte que não
enviar a declaração ou enviar o documento fora do prazo terá que pagar multa
de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo da multa corresponde a 20% do imposto
devido.
SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA
Quase 25 milhões de contribuintes já prestaram contas com o
Leão até às 16h do último domingo. A expectativa do órgão é receber 28,8
milhões de declarações neste ano.
Aqueles que enviaram a declaração no começo do prazo, sem
erros, omissões ou inconsistências vão receber mais cedo as restituições do IR
– caso tenham direitos a elas. Idosos, portadores de doença grave e deficientes
físicos ou mentais têm prioridade. O governo começará a restituir os
contribuintes, que não caíram em malha fina, a partir de 15 junho. O pagamento
acontece até 17 de dezembro.
Declaração incompleta
Para os contribuintes que não tiverem todos os documentos
necessários para entregar a declaração, uma opção é entregar a declaração
incompleta e depois realizar uma declaração retificadora. Quem encontrou
problemas na declaração já entregue também pode utilizar essa opção para
corrigir os erros.
Para quem já entregou a declaração e vai retificar, é
importante lembrar que ela deve estar no mesmo modelo da declaração original
(completa ou simplificada). Também é necessário ter o número de entrega da
declaração anterior para informar no novo documento.
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano,
o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em
2017. O valor é o mesmo da declaração do ano passado. Também devem declarar:
Contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$
142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês
do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
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