STF atende pedido da PGR e determina que execução de pena contra o deputado João Rodrigues seja retomada


Em atendimento ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso deferiu liminar para que o deputado federal João Rodrigues (PSD/SC) volte a cumprir a pena determinada pela Primeira Turma da Suprema Corte. O parlamentar foi condenado a 5 anos e 3 meses de detenção, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por crimes contra a Lei de Licitações (8.666/06), cometidos quando era prefeito interino de Pinhalzinho (SC). Rodrigues foi preso em fevereiro deste ano, por ordem do STF, e solto em 14 de agosto, por decisão monocrática do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No recurso enviado ao STF dois dias após a libertação do parlamentar, a PGR sustenta que o ministro do STJ desrespeitou a decisão do STF, que determinou o início do cumprimento da pena imposta a Rodrigues pelo TRF4 e confirmada pelo STF poucos dias antes da prescrição do crime. Na manifestação, a PGR detalha o andamento do caso e sustenta que, tanto o STJ quanto o STF já haviam negado pedidos semelhantes apresentados pela defesa do parlamentar.

Raquel Dodge alerta que a decisão do ministro Schietti, além de violar a determinação do STF, não poderia ser revista em segunda instância. “A matéria já fora examinada e o entendimento da Suprema Corte não poderia ser revisto, naturalmente, pelo TRF, a quem só cabia a execução da pena – repita-se, por delegação”, destaca a PGR, em um dos trechos da manifestação. A PGR frisou, ainda, que ao analisar o recurso extraordinário, a Primeira Turma do STF definiu que os crimes atribuídos ao deputado não estão prescritos e que não há atipicidade material na condenação, conforme alegou a defesa.

Mesmo com a condenação, o parlamentar solicitou registro de candidatura para a reeleição na disputa eleitoral de outubro. O Ministério Público Eleitoral contestou o pedido por meio de ação de impugnação proposta em 25 de agosto. O caso ainda aguarda decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC).

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