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TJPB julga inconstitucional dispositivos da Lei de Tacima, que autoriza contratação temporária de servidores


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 175/2016 do Município de Tacima, que autoriza a contratação temporária de servidores. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805334-61.2018.8.15.0000 ajuizada pelo Ministério Público estadual. O relator do processo foi o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

A parte autora sustenta que a lei não contempla as situações emergenciais concretas, casos aptos e relevantes, que, de modo excepcional e estrito, autorizariam as admissões de pessoal sob regime contratual e sem prévio concurso. Aduz, outrossim, que a norma impugnada permite a recontratação indefinidamente, desnaturando completamente a “ratio essendi” da contratação temporária, que deve ter seu tempo de vigência limitado ao término da situação que a determinou.

O relator, em seu voto, observou que a norma impugnada institui hipóteses genéricas de contratação temporária, posto que não há especificação da contingência fática que evidenciaria a situação de emergência, limitando-se a especificar a área de contratação, circunstâncias incompatíveis com a regra constitucional. "Assim, é induvidoso que a legislação municipal não estabeleceu de forma específica os critérios para a contratação temporária e não descreveu as situações que permitiam a contratação sob o fundamento de excepcional interesse público", ressaltou.

Foram julgados inconstitucionais os incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X do artigo 3º e, ainda, incisos I, II, III, IV e V do artigo 5º, todos da Lei nº 175/2016 do Município de Tacima. Os efeitos da decisão foram modulados para 180 dias, após a comunicação aos requeridos. Da decisão cabe recurso.



Por: Lenilson Guedes/Gecom-TJPB



Fonte: TJPB

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