A pedido da PGR, STF nega pedido de parcelamento da pena-multa do ex-deputado federal Paulo Maluf
A pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin indeferiu o pedido de parcelamento da pena-multa imposta ao ex-deputado federal Paulo Maluf, e determinou o recálculo do valor a ser pago. Réu na Ação Penal 863, Maluf foi condenado pela Primeira Turma do STF à pena privativa de liberdade de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e à pena de 248 dias-multa, no valor de 5 vezes o salário mínimo vigente à época do fato.
A defesa de Maluf solicitou o parcelamento da pena-multa em 20 prestações, alegando que os bens e as contas do condenado estariam bloqueados pela Ação Civil Pública 0028613-32.2004.8.26.0053, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Contudo, no parecer apresentado ao STF em novembro de 2018, a PGR aponta que Paulo Maluf não comprovou incapacidade financeira para arcar com o pagamento integral do montante atualizado da multa em parcela única.
A decisão de Fachin determina que o Juízo da Quarta Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo adote as medidas necessárias para a imediata retificação do cálculo do montante da pena de multa, conforme solicitado pela PGR. Na sequência, estabelece que o condenado seja intimado a efetuar pagamento integral e único do valor da pena-multa, bem como das custas processuais, no prazo de dez dias.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - PGR
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