Toffoli ajusta o voto e propõe estender restrição do foro privilegiado a todas as autoridades
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),
propôs no início da sessão de julgamento desta quinta-feira (3) estender a
todas as autoridades que tenham prerrogativa de julgamento em instâncias
superiores – e não só a deputados e senadores – a restrição ao foro
privilegiado.
Nesta quinta, o STF deve concluir o julgamento, no qual dez
dos 11 ministros já se manifestaram favoráveis à limitação do foro.
Perguntas e respostas sobre foro privilegiado; entenda
Sete desses dez se alinharam à proposta do ministro Luís
Roberto Barroso, de restringir o foro privilegiado de deputados e senadores aos
crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo.
Os outros três (entre os quais Toffoli) também defenderam
restringir o foro, mas de acordo com a tese do ministro Alexandre de Moraes –
manter no STF todos os processos de crimes cometidos por deputados e senadores
durante o mandato mesmo que não tenham relação com o cargo.
O foro por prerrogativa de função, o chamado “foro
privilegiado”, é o direito que têm deputados e senadores – entre outras
autoridades, como presidente e ministros – de serem julgados somente pelo
Supremo ou, por exemplo, no Superior Tribunal de Justiça, o STJ (casos de
governadores).
No ajuste de seu voto, Toffoli propôs que, além de deputados
e senadores – objeto da análise da Corte –, a limitação ao foro atinja também
ministros de estado, magistrados de Cortes superiores e detentores de cargos
estaduais e municipais, como governadores, secretários e prefeitos, em um total
de 38,4 mil autoridades.
No voto que proferiu, Toffoli cita levantamento do Núcleo de
Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal que relaciona
as autoridades com prerrogativa de foro de acordo com a Constituição Federal:
AUTORIDADES COM PRERROGATIVA DE FORO
81 senadores da República (Supremo Tribunal Federal);
513 deputados federais (Supremo Tribunal Federal);
476 conselheiros de tribunais de contas estaduais e do
Distrito Federal (Superior Tribunal de Justiça);
28 ministros de Estado (Supremo Tribunal Federal);
139 chefes de missão diplomática de caráter permanente
(Supremo Tribunal Federal);
27 governadores de estado e do Distrito Federal (Superior
Tribunal de Justiça);
5.570 prefeitos municipais (Tribunal de Justiça);
14.882 juízes de primeiro grau dos estados e do Distrito
Federal (Tribunal de Justiça) e federais (Tribunal Regional Federal);
2.381 desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e
do Distrito Federal e juízes dos tribunais regionais federais, dos tribunais
regionais eleitorais e dos tribunais regionais do trabalho (Superior Tribunal
de Justiça);
2.389 membros do Ministério Público da União (Superior
Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal);
10.687 membros de ministério público estadual (Tribunal de
Justiça).
A conclusão do julgamento, nesta quinta, depende somente do
voto do ministro Gilmar Mendes.
Após o voto dele, os ministros ainda poderão discutir a
proposta de Toffoli, de estender a restrição para as outras autoridades.
Fonte: G1
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