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PRE: Opina pela anulação da sentença que cassou o mandato do prefeito Douglas Lucena


O Procurador Regional Eleitoral, Victor Veggi, proferiu parecer concordando com parte dos argumentos da defesa do Prefeito Douglas Lucena e Augusto Aragão, ambos cassados em 1ª instância por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de programa de assistência social do Município, criado desde 2011.

No Recurso apresentado pela defesa do Prefeito, que hoje também está sendo patrocinada pelo constitucionalista  Francisco Ferreira , dentre tantas outras questões de direito alegadas , foi pedido a anulação da sentença por cerceamento do direito de defesa em virtude da juntada de documentos após encerrar a instrução processual, sem que se tenha dado o direito do contraditório ao prefeito, tendo esses documentos sido inclusive utilizados como fundamentos da condenação do prefeito e vice.

Foi alegado também no recurso do Prefeito a nulidade da sentença por ter a decisão extrapolado os limites do pedido da ação, trazendo como fundamentos e razões de decidir , fatos alheios ao pedido e não alegados pela parte adversa. E foi nesse sentido , que a Procuradoria Regional Eleitoral , em sede de preliminares , concordou com os argumentos da defesa opinando no sentido de que não se pode condenar ninguém sem lhe dar o legitimo direito de defesa e também decidir além dos limites do que foi pedido, tendo inclusive fundamentado seu parecer com Jurisprudência do próprio TSE e com isso a sentença proferida pelo Juiz da 14ª Zona deve ser anulada por Cerceamento do Direito de Defesa e Julgamento Extra petita ( além do que foi pedido) .

Procurado para se manifestar sobre as informações do Procurador Eleitoral, o advogado Francisco Ferreira  disse que não pode tecer comentários sobre as peculiaridades do caso por se tratar de ação que por dispositivo legal corre em segredo de justiça, mas que está extremamente tranquilo sobre a vitória do Prefeito no TRE-PB, pois o Prefeito, durante todo seu mandato, agiu dentro dos limites da Lei e cumprindo o seu dever legal de gestor , sem ofender nem por via reflexa a Lei Eleitoral ou qualquer regra Jurídica do Ordenamento.

Quanto ao Parecer do Ministério Público Eleitoral no tocante a anulação da sentença , o Advogado disse que não só nesta ação mas em qualquer outra ação,  qualquer decisão que extrapole os limites do pedido fere a logicidade do sistema processual e qualquer ofensa ao legitimo direito de defesa de qualquer Jurisdicionado prejudica o principio da não surpresa e o devido processo legal, sendo que a medida imposta nestes casos é sempre a anulação da decisão. Francisco afirmou ainda que confia cabalmente na Justiça Eleitoral e que provará , em todos os aspectos , que o Prefeito de Bananeiras não cometeu qualquer ilícito eleitoral.

Douglas Lucena , além de Prefeito de Bananeiras , é advogado formado pela UEPB, eleito vereador aos 19 anos, vice-prefeito aos 23 e o mais jovem prefeito reeleito de Bananeiras. Um dos dois únicos paraibanos nos últimos vinte anos reconhecidos pelo Sebrae Nacional com o título de Prefeito Empreendedor (2014). Umas das 32 Gestões Municipais paraibanas reconhecida pelo Unicef pelo êxito das políticas sociais, educacionais e de saúde (Quadriênio 2013-2016). Um dos três Prefeitos Amigos da Criança do Estado, reconhecidos pela Fundação Abrinq (Quadriênio 2013-2016). Único gestor do Nordeste reconhecido pelo FNDE entre 25 as melhores práticas de alimentação escolar do país (Em 2017).

























Fonte: Blog do Tião Lucena

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