EXEMPLO: Empresas prestadoras de serviços públicos têm até 48 horas para recuperarem vias após término de reparo em Guarabira
As empresas que prestam serviços públicos, sejam contratadas, permissionárias ou concessionárias, que necessitem danificar o calçamento, pavimento ou asfaltamento de vias públicas no município de Guarabira, para executarem os seus serviços de manutenção ou reparos – ficam obrigadas em um prazo de até 48 horas, a promoverem a recuperação do local afetado, após o término do serviço. A medida está na Lei nº 1.568 de 04/05/2018, decretada pela Câmara Municipal de Guarabira, de autoria do vereador Marcelo Bandeira Ferraz e sancionada pelo prefeito de Guarabira, Zenóbio Toscano de Oliveira.
De acordo com o parágrafo único da referida Lei, as prestadoras de serviços púublicos, de igual modo, ficam obrigadas em acelerar o processo de compactação do solo da área abrangida pelo serviço, para efetivação do serviço de recuperação de calçamento, pavimentação e asfaltamento.
Ainda, conforme a Lei, fica instituída a multa de 500 UFRM’s por dia, pelo descumprimento da mesma, cabendo a Secretaria de Urbanismo, Meio Ambiente e Saneamento, a fiscalização e o cumprimento desta Lei.
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