Prazo para tirar e transferir título de eleitor se encerra em 9 de maio
Os cidadãos
brasileiros que pretendem votar nas Eleições Gerais de 2018 têm até o dia 9 de
maio (151 dias antes do pleito) para solicitar à Justiça Eleitoral seu título
de eleitor. O prazo também vale para os eleitores alterarem seus dados
cadastrais ou transferirem seu domicílio eleitoral. O primeiro turno das
eleições deste ano será realizado no dia 7 de outubro.
De acordo
com o Calendário Eleitoral 2018, 9 de maio é ainda a data-limite para que o
eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para
uma seção eleitoral com acessibilidade. Do mesmo modo, esse é o prazo para que
os presos provisórios e os adolescentes internados que não possuam título
regular façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua
situação para votar em outubro.
Ao se
dirigir ao cartório eleitoral, o cidadão deve levar consigo os seguintes
documentos: título de eleitor, caso o possua; um comprovante de residência
(sempre que possível, em nome do eleitor e, para os casos de transferência, com
antecedência mínima de três meses); um documento oficial de identificação
pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e
nacionalidade; e o comprovante de quitação militar, quando do sexo masculino.
As regras
estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº
21.008/2002.
Alistamento
eleitoral
Segundo a
Constituição Federal, em seu artigo 14, parágrafo 1º, o alistamento eleitoral e
o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Todavia, brasileiros de 16
e 17 anos também podem tirar o título de eleitor. O procedimento é simples e
pode ser iniciado pela Internet, por meio do Título Net.
Depois de
fazer a solicitação on-line, o cidadão deve comparecer às unidades de
atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para
concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento
do cidadão, o requerimento será invalidado.
Ao iniciar o
pedido pelo Título Net, será informada ao cidadão a unidade de atendimento à
qual deverá comparecer. Caso o sistema não consiga identificar a zona eleitoral
à qual o cidadão será vinculado, este deverá, então, comparecer ao cartório
eleitoral mais próximo de sua residência. Esses endereços podem ser obtidos em
consulta aos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Os pedidos
de transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais também podem ser
iniciados pelo Título Net e concluídos no cartório eleitoral.
Eleitor com
deficiência
Garantir ao
eleitor o exercício do voto no dia da eleição é compromisso da Justiça
Eleitoral. Por isso, a Justiça Eleitoral investe em mecanismos para assegurar o
atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com
idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças
de colo.
No caso do
eleitor com deficiência, o pedido para transferência do local de votação para
uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma
seção instalada em local com rampas e/ou elevadores, deve ser feito no cartório
eleitoral até 151 dias antes das eleições.
Depois de
confirmada a transferência, até 90 dias antes do pleito, o eleitor com
deficiência poderá comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e
necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral tome as providências possíveis
para oferecer meios e recursos que tornem mais simples o exercício do voto.
Presos
provisórios
De acordo
com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, os presos provisórios e
os adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos,
também têm o direito de votar.
O tema
também encontra amparo na Resolução TSE n° 23.461/2015, segundo a qual os juízes
eleitorais, sob a coordenação dos TREs, devem criar seções eleitorais especiais
para garantir que esses eleitores tenham assegurado o direito de voto ou de
justificativa.
Segundo o
Calendário Eleitoral 2018, a partir do dia 17 de julho até o dia 23 de agosto,
será possível a transferência de eleitores para as seções instaladas
especificamente para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados.
Fonte: TSE
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