Financiamento coletivo de campanhas é novidade nas eleições deste ano
Uma das novidades nas eleições deste ano é a possibilidade de
candidatos utilizarem o financiamento coletivo para arrecadação de recursos à
campanha. O modelo foi aprovado pelo Congresso Nacional na última reforma
eleitoral.
Com as alterações na Lei das Eleições, somente pessoas
físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos
brutos, verificados no ano anterior à eleição.
As empresas de financiamento coletivo poderão ser contratadas
por pré-candidatos para começar a arrecadar recursos, a partir do dia 15 de
maio, mas os pré-candidatos beneficiados só receberão o dinheiro para suas
campanhas após a apresentação de seus registros de candidatura à Justiça
Eleitoral. Caso isso não aconteça, os recursos arrecadados devem ser devolvidos
aos respectivos doadores.
Antes de arrecadar, porém, essas empresas precisam se
cadastrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de um formulário
eletrônico que estará disponível a partir do dia 30 de abril. Já existe, no
entanto, um espaço no portal do TSE com orientações e requisitos que devem ser
atendidos.
Uma das exigências é que, durante a fase de arrecadação, as
instituições divulguem a lista de todos os doadores e quantias doadas em suas
páginas na internet. Outra determina ainda que, iniciada a campanha em 15 de
agosto, as entidades arrecadadoras encaminhem essas informações à Justiça
Eleitoral, bem como aos candidatos, para inserção das informações em suas
respectivas prestações de contas. As informações são do TSE.
Outras formas de financiamento
Além da arrecadação por financiamento coletivo, o texto da
lei autoriza que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para
arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.
Também será permitido ao candidato o autofinanciamento
integral de sua campanha até o limite de gastos para o cargo eletivo. Pela
primeira vez, o Congresso Nacional estabeleceu um teto de gastos para cada
cargo, conforme os dados a seguir:
Presidente da República – teto de R$ 70 milhões em despesas
de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.
Governador – o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões
a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada
estado.
Senador – o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6
milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado.
Deputados Federal – teto de R$ 2,5 milhões;
Deputados Estadual ou Deputado Distrital – limite de gastos
de R$ 1 milhão.
Fonte: NE1
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