Cármen Lúcia decide receber advogado de Lula para discutir prisão
Após se recursar
a tratar do tema com advogados e aliados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu
receber o advogado do petista, o ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, nesta
quarta-feira, 14, ao meio-dia, em uma audiência solicitada pela defesa, que faz
uma ofensiva para levar a Corte a marcar o julgamento do habeas corpus do
petista.
Após ser
condenado pelo juiz Sergio Moro a 12 anos e um mês de prisão por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, ver a condenação
ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e ter um pedido
de habeas corpus preventivo negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ),
resta à defesa de Lula conseguir que o Supremo reavalie seu posicionamento,
adotado em 2016, de permitir a prisão de condenado em segunda instância. A
ministra tem resistido a pautar um novo julgamento que possa rever a
jurisprudência do tribunal, alegando que a última decisão é recente e que
rediscuti-la seria “apequenar” o Supremo.
Na
sexta-feira, 9, ela antecipou a pauta de julgamentos de abril sem incluir as
ações relacionadas a esse tema. Para sair da pressão, a ministra apontou ao
longo da semana passada que qualquer ministro pode provocar a rediscussão sobre
o momento a partir do qual pode ser dado o início do cumprimento da pena. Basta
que algum ministro leve “à mesa” do plenário um habeas corpus que trate desta
matéria. No jargão jurídico, colocar em mesa significa pedir julgamento no meio
de uma sessão do tribunal sem que a ação tenha sido previamente pautada. O
regimento do STF permite que ministros façam isso em relação a habeas corpus.
Alguns
ministros do STF vêm fazendo pressão, por meio de decisões e de manifestações
públicas, para que a presidente paute não um caso específico, mas as duas ações
que tratam de maneira mais abrangente sobre a execução antecipada de pena. Até
agora, no entanto, nenhum ministro se mostrou disposto a levar um habeas corpus
na mesa do plenário. Além do peso do confronto com a presidente, há também a
consideração de alguns no sentido de que o debate deve ser travado nas ações
que discutem o tema de maneira mais ampla, e não num caso em particular.
Relator das duas ações que discutem a prisão em segunda instância, o ministro
Marco Aurélio Mello diz não é tradição do tribunal colocar ações em mesa no
plenário. “Nós não fazemos isso aqui”, disse o ministro, que integra a Primeira
Turma do STF.
Enquanto
isso, aproxima-se o desfecho da tramitação, no Tribunal Regional Federal da
Quarta Região (TRF-4), da ação penal que pode levar à prisão o ex-presidente
Lula. Nesse contexto, o PT tem também feito pressão por um julgamento. Há duas
semanas, a presidente do partido, Gleisi Hoffmann, insistiu até ter uma
audiência com a ministra para defender a inclusão na pauta de julgamento do
pedido de Lula.
O próprio
relator do habeas corpus de Lula, Edson Fachin, não deverá colocá-lo em mesa no
plenário, mas esperar que a presidente da Corte decida leva-lo à pauta. O
ministro mantém o entendimento – demonstrado na decisão em que negou a liminar
de Lula e remeteu o caso ao plenário do STF – de que o pleno é o local adequado
para discutir no mérito a possibilidade de prisão do ex-presidente após
esgotados os recursos no TRF4. O ministro apontou na decisão que as ações que
tratam do tema de maneira abstrata precisam decididas antes do caso específico
do ex-presidente.
A decisão da
ministra de receber Sepúlveda Pertence, de quem é amiga, ocorre dois dias após
ela ter recebido em sua casa o presidente Michel Temer (MDB), que é investigado
em processos que tramitam no STF. Segundo o emedebista, a pauta da reunião foi
segurança pública. Cármen Lúcia não falou sobre o encontro.
STF: presos por corrupção não serão
beneficiados por indulto natalino
No final do
ano passado, o presidente Michel Temer assinou um decreto sobre o indulto
natalino para presos. No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo
Tribunal Federal (STF), alterou o decreto para impedir que presos por
corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência, entre outros crimes,
possam se beneficiar da medida.
Segundo o
decreto de Temer, o indulto era estendido a quem tivesse cumprido apenas 1/5 da
pena.
Barroso
decidiu especificar as situações em que o preso poderá se beneficiar do
indulto. De acordo com a revista Veja, a decisão é baseada na proposta que
havia sido elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária, mudada por Temer. Na época, o decreto de Temer foi visto como
uma forma de beneficiar políticos investigados pela Lava Jato e outras
operações de combate à corrupção.
A mudança de
Barroso vai de encontro a intenção de Temer. Segundo a decisão do ministro do
STF, ficam excluídos do benefício os crimes de corrupção ativa, corrupção
passiva, concussão, peculato, tráfico de influência, os praticados contra o
sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de
lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações
Criminosas e a associação criminosa.
Além disso,
Barroso considerou inconstitucional e manteve a suspensão do indulto quanto às
penas de multa.
O ministro
também definiu que só podem ser beneficiados pelo indulto quem tenha cumprido
ao menos 1/3 da pena – como era até 2015, antes de ser alterado para 1/4 em
2016 e para 1/5 em 2017) e quem tenha sido condenado a pena inferior a oito
anos de prisão, como era previsto até 2009 – o decreto de Temer não fixava
tempo mínimo de condenação.
Fonte: Veja/EBC
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