TJPB notifica Duas Estradas, Guarabira e mais 154 municípios devedores para regularizar pagamento de precatórios
Visando
regularizar o pagamento de precatórios pelos Municípios, o Tribunal de Justiça
da Paraíba notificou todos os entes devedores, por meio de ofício enviado via
Malote Digital às Comarcas, para informar a nova sistemática de arrecadação de
recursos, delineada pela Emenda Constitucional nº 99/2017. Ao todo, 156
gestores foram oficiados e esclarecidos acerca dos valores das parcelas a serem
pagas, bem como da implicação em sequestro ou retenção dos valores, caso não se
cumpra o pagamento.
O precatório
é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com autores de
ações judiciais que obtiveram ganho de causa contra o Poder Público.
A partir da
notificação enviada pelo TJPB, os municípios que estavam em mora no pagamento
de precatórios na data de 25 de março de 2015, estarão submetidos à nova
sistemática do Regime Especial (conforme o artigo 101 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias), devendo quitar até 31 de dezembro de 2024 todo o
seu débito vencido e os que vencerão dentro deste período, ou seja, todos os
precatórios deverão ser pagos integralmente.
Os números
informados na notificação dizem respeito aos valores mínimos das parcelas a
serem aportadas mensalmente, no exercício de 2018, devidas a partir do mês de
janeiro. No entanto, para efetivar o pagamento, os municípios poderão
apresentar um plano de pagamento anual, iniciativa recomendada pelo TJPB, visto
que todo o estoque de precatórios pendente de pagamento é corrigido pelo
IPCA-E, e sofre incidência de juros moratórios.
“Ou seja,
financeiramente, é benéfico para o ente público que realize maiores depósitos,
haja vista que tais valores pagos deixam de sofrer correção e incidência de
juros, considerando ainda que todo esse estoque necessariamente será pago nos
próximos sete anos”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do TJPB responsável
pela pasta de Precatórios, José Guedes Cavalcanti Neto, que assinou os ofícios
enviados aos gestores.
O magistrado
esclareceu, ainda, que a partir do recebimento da notificação, os municípios
devedores ficam cientes da necessidade de pagar mensalmente os valores
indicados. “Portanto, torna-se desnecessária qualquer nova intimação no
presente exercício, bastando que, vencido o mês e não realizado o aporte, seja
certificado nos autos o inadimplemento, ocasião na qual será remetido o
processo administrativo para o Ministério Público, para que opine no prazo de
10 dias, procedendo-se em seguida ao sequestro e/ou retenção dos valores
devidos”, ressaltou.
De acordo
com os dados fornecidos pela Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça, o
Município que tem parcela devida de maior valor é João Pessoa (R$
1.515.066,91), seguido de Campina Grande (R$ 666.078,40). Com dívidas mensais
também acima dos R$ 100.000, estão os municípios de Bayeux (R$ 334.040,19),
Sousa (R$ 199.315,65), Cabedelo (R$ 184.417,80), Santa Rita (R$ 164.789,33) e
Patos (R$ 135.685,71).
Para
consultar a lista completa com os valores das parcelas devidas por Município,
clique aqui: http://www.tjpb.jus.br/wp-content/uploads/2018/02/21.02.2018-PARCELAS-Precat%C3%B3rios-2018.pdf
Fonte:
Portal Mídia
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