Seis situações podem garantir estabilidade no emprego
Em época de
demissões, a estabilidade se torna uma preocupação muito grande para os
trabalhadores, contudo, por mais que se busque se dedicar ao máximo ao
trabalho, não há uma garantia sobre a manutenção dos empregos, a não ser em
situações estabelecidas pela legislação trabalhista.
Assim, é
importante entender quando o trabalhador adquire os direitos à estabilidade, em
questões cotidianas. Contudo, é importante frisar que não foram consideradas
situações que envolvem eleições sindicais e outras correlatas, sendo tratados
apenas casos comuns a todos os trabalhadores de todos os tipos de empresas.
Estabilidade
pré-aposentadoria – Quando o trabalhador está perto de aposentar, seja integral
ou proporcional, desde que haja previsão nesse sentido nas normas coletivas da
categoria, ele conquista “estabilidade pré-aposentadoria”, ou seja, no período
fixado na norma (que costuma ser de 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria)
ele não pode ser dispensado sem justa causa.
Estabilidade
pré-dissídio – Muitas categorias asseguram estabilidade de 30 dias antes da
data base da convenção coletiva a seus filiados. Com base na legislação que
aponta que: “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta)
dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização
adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS”.
Portanto 30 dias antes da data base de dissídio, se algum funcionário for
dispensado sem justa causa, caberá uma multa por estabilidade de dissídio.
Devido a nova Lei do Aviso Prévio, que a cada 1 ano trabalhado acrescenta-se 3
dias por ano, a data de início da estabilidade será variável dependendo do
tempo de trabalho do empregado na empresa.
Acidente de
trabalho – O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo
mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. A
estabilidade para esse caso começa a partir do término do auxílio-doença
concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho. Para ter direito à
estabilidade de doze meses é necessário que o afastamento por motivo de
acidente seja superior a quinze dias (se for menor não há direito ao beneficio,
pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador) e
o empregado acidentado tem, obrigatoriamente, que dar entrada ao pedido de
auxílio-doença junto ao INSS. Se ele simplesmente deixar de trabalhar por mais
de quinze dias e não dar entrada no benefício não terá direito à estabilidade.
Caso o empregado contraia alguma doença profissional e for comprovado que essa
doença decorreu da atividade que desempenhava também terá direito ao benefício.
Gestação – é
proibida a dispensa sem justa causa da trabalhadora gestante, desde a
confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se o empregador dispensar
sem ter conhecimento da gravidez, terá de reintegrar ao trabalho ou pagar a
indenização decorrente da estabilidade em caso de demissão. E a gestante só
pode voltar ao trabalho se a demissão ocorrer durante o período de
estabilidade. Caso entre com uma ação trabalhista e a sentença do juiz se dê
após o período de estabilidade, só será possível obter a indenização (pagamento
de salários e demais direitos que receberia se estivesse trabalhando). Como são
cinco meses de estabilidade, então teria direito a receber o valor do salário
mais direitos multiplicados por cinco. A empregada que ficar grávida durante o
contrato de experiência ou durante contrato determinado também terá direito a
estabilidade.
Estabilidade
por aborto involuntário – Se a gestante sofrer aborto, a estabilidade fica
prejudicada. Tal entendimento se fundamenta no fato da Constituição garantir a
proteção da maternidade e da infância através da estabilidade, em ocorrendo o
aborto espontâneo a empregada gozo apenas de duas semanas de repouso.
Documento
coletivo da categoria – O direito à estabilidade pode ser garantido em cláusula
no documento coletivo da categoria, como criar garantia de emprego para outros
casos (estabilidade para quem está para se aposentar, por exemplo) e ainda
aumentar o prazo da estabilidade.
Fonte:
Portal Correio
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