MPF quer suspensão de leis que proíbem ensino de gênero
A
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público
Federal (MPF), quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda e julgue a
inconstitucionalidade de duas leis municipais que tratam do ensino de questões
de gênero e da escola sem partido. Para a procuradoria, as regras violam
garantias fundamentais do direito à educação. Na Paraíba, decisões similares às
que estão sendo contestadas pelo MPF foram tomadas nos municípios de Patos,
Sousa e Santa Rita.
Uma das leis
criticadas pelo MPF foi aprovada no município de Criciúma, em Santa Catarina, e
cria o chamado Programa Escola Sem Partido. A norma n° 7.159/2018 diz que “o
poder público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos
nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem de
gênero”. Também estabelece que o s professores não podem manifestar opinião
política ou estimular a participação dos estudantes em protestos, entre outras
regras.
A outra
norma que o órgão do MPF pede que seja sustada é a do município de Ocauçu (SP).
Nesta cidade, a Lei 1.725/2017 proibiu a distribuição, apresentação ou
indicação de qualquer material, como livros e filmes, “contendo manifestação
subliminar da igualdade (ideologia) de gênero nos locais Públicos, Privados de
Acesso ao Público e Entidades de Ensino”. Entre os temas vetados, a norma cita
explicitamente “igualdade ou desigualdade de gênero”.
Direito à
educação
A
Procuradoria afirma que as leis violam o direito à educação, a liberdade de
ensino e o direito da criança, do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo
de toda forma de discriminação e violência. Afirma também que as normas ferem o
direito de o estudante receber uma educação que o prepare para o exercício da
cidadania, o respeito à diversidade e para o convívio em uma sociedade plural –
princípios tratados como básicos pela Constituição Federal brasileira. Além
disso, aponta que elas violam o pacto federativo por incidirem em uma área, a
fixação de diretrizes e bases da educação, que é de competência federal.
Por outro
lado, pondera que o Brasil é signatário de pactos que tratam da questão de
gênero, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra Mulher, de 1994, que prevê a educação como instrumento
imprescindível para o combate à violência contra a mulher.
Após
exposição sobre os conceitos e a doutrina jurídica, a procuradoria conclui que
“o propósito da lei impugnada de cercear a discussão, no ambiente escolar, de
certos assuntos, contraria os princípios conformadores da educação brasileira,
dentre os quais, as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar
e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e
de concepções religiosas e de concepções pedagógicas; e a gestão democrática do
ensino público”.
As
representações sobre as duas leis municipais foram entregues à
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a quem cabe ingressar com ações
perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Não há data fixada para que Dodge
manifeste-se sobre o pedido.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário