Novo ministro da Defesa já foi condenado no TCU
Novo ministro da Defesa, o general da reserva do Exército
Joaquim Silva e Luna foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em
2013, por irregularidades em um convênio assinado entre o Exército e entidades
sem fins lucrativos para os Jogos Mundiais Militares em 2011.
O tribunal apontou que era necessário realizar licitação e
que também deveria haver a comprovação de interesses recíprocos entre o
Exército Brasileiro, representando a União, e três entidades sem fins
lucrativos, a saber: Fundação Ricardo Franco (FR), Instituto de Fomento e
Inovação do Exército Brasileiro (Ifiex) e Fundação Marechal Roberto Trompowsky
Leitão de Almeida (FT).
"As graves lacunas verificadas no parecer do consultor
jurídico conduzem-me à convicção de ocorrência de erro grosseiro e de ausência
de diligência mínima no cumprimento do mister legal. Considerando que o parecer
jurídico em que se alega respaldar o ato impugnado não foi devidamente
fundamentado, não defende tese aceitável, tampouco está alicerçado em doutrina
e jurisprudência, não cabe afastar a responsabilidade e a culpabilidade do
emissor, tampouco do gestor que o acolheu como motivo para celebração do
Convênio 658.571", diz o acórdão da decisão condenatória de 2013.
Após as defesas entrarem com recursos, houve um primeiro
reexame do caso, e o Tribunal de Contas da União manteve a punição original, de
multa. Mas, depois de uma nova apelação dos advogados, o tribunal tornou nula a
aplicação de multa aos condenados - Altair Pedro Pires da Motta, ex-consultor
jurídico adjunto do Comando do Exército, Augusto Heleno Ribeiro Pereira,
ex-chefe da Diretoria de Ciência e Tecnologia do Exército Brasileiro, e o
próprio Joaquim Silva e Luna, ex-chefe do Estado-Maior do Exército.
A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda recorreu da decisão,
mas o TCU a manteve. O ministro relator do recurso da AGU, Marcos Bemquerer
Costa, no entanto, observou que, mesmo com a anulação da multa, outras
recomendações e ciências de irregularidades permaneceram válidas.
"Não há qualquer contradição no fato de as multas
aplicadas terem sido excluídas por meio do acórdão embargado. Tal fato se deveu
não em razão do reconhecimento de que houve equívoco na apreciação dos fatos
que ensejaram a sua aplicação - permanecem incólumes as conclusões acerca da
ausência de interesses recíprocos na assinatura dos convênios e a
caracterização de erro grosseiro em parecer jurídico de natureza vinculativa -,
mas sim em consequência do contexto fático pelo qual passava o Comando do
Exército à época dos convênios firmados, conforme considerações apresentadas no
voto que fundamenta a decisão atacada", disse o relator.
"Tanto é assim que a única reforma promovida com o
acolhimento excepcional dos embargos opostos anteriormente foi o cancelamento
das multas. Todas as demais disposições da decisão original, inclusive
determinações, recomendações e ciências de irregularidades, permaneceram
plenamente válidas", complementou Marcos Bemquerer.
Luna substituirá Raul Jungmann, deslocado pelo presidente
Michel Temer para o recém criado Ministério Extraordinário da Segurança
Pública. Ele será o primeiro militar a comandar a pasta da Defesa, criada em
1999.
Questionado sobre o caso, Luna disse que o recurso da defesa
foi aceito pelo tribunal, e o processo, arquivado. "Esse processo foi do
TCU aplicando uma multa de mil reais por um convênio que entenderam erradamente
que deveria ser uma licitação. Não sabia. Só soube depois. Recorri e ganhei. Há
um acórdão do TCU do ano passado, aceitando e arquivando o processo",
afirmou. Com informações do Estadão Conteúdo.
Fonte: Notícias ao Minuto
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