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Decreto de intervenção é protocolado na Câmara; Previdência sai da pauta


Um assessor da Casa Civil entregou às 15h45 na Câmara dos Deputados a mensagem presidencial informando da publicação do decreto de intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. O documento foi protocolado na Primeira Secretaria e encaminhado na sequência para a Secretaria-Geral da Mesa (SGM).

Com a entrega da mensagem, o decreto passa a tramitar oficialmente na Câmara. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quer colocar a matéria em votação já entre segunda (19/2) e terça-feira (20/2). No Senado, os parlamentares devem apreciar o ato logo em seguida, entre quarta, 21, e quinta, 22.

A PEC da reforma previdenciária estava na pauta da Câmara da próxima semana, mas já foi retirada depois do protocolo do decreto, já que a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. "A pauta da semana está em processo de reelaboração, em virtude da decretação de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro", diz mensagem publicada no site da Câmara.

Intervenção federal no RJ é a 1ª desde a Constituição de 1988

Embora as forças armadas já tenham atuado em diversos estados nos últimos anos, a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro anunciada nesta sexta-feira (16) é a primeira desde a promulgação da Constituição de 1988.

A ferramenta mais utilizada em operações deste tipo é a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), que é menos invasiva na autonomia política e administrativa da localidade, e seria configurada mais como uma "parceria", como a que ocorreu em fevereiro de 2017 no Espírito Santo.

Especialista em Direito Constitucional e professor da Universidade de São Paulo (USP) e do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), o advogado Daniel Falcão explica que a intervenção federal é diferente e tem alcance significativamente maior que um decreto de lei e ordem.

"GLO (garantia de lei e ordem) acontece em várias ocasiões e não mexe em nada no estado. É uma questão específica, uma situação muito pontual, menor e peculiar: vão lá as forças armadas, intervêm e resolvem. O próprio governador pode pedir essa ajuda, aí o governo federal manda tropas. Mas, em tese, quem coordena tudo ainda é o governador", diz Falcão.

"A intervenção é muito maior e muito mais grave: está sendo substituído o governador num determinado assunto, a segurança pública."
No Rio de Janeiro, o secretário de segurança pública, Roberto Sá, será afastado para dar lugar ao general Walter Souza Braga Netto, que tomará as decisões sobre segurança, com total submissão das polícias civil, militar e também dos bombeiros.

"O Governo Federal passa a ter respaldo jurídico para tomar decisões sem prestar qualquer tipo de satisfação ao governador", explicou o Fernando Veloso, ex-chefe da Polícia Civil e comentarista de Segurança Pública da TV Globo.

Instrumento de força

Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, houve intervenções federais nos estados, principalmente na República Velha, no Estado Novo e na ditadura militar.

“Esses institutos que realmente têm força coercitiva e são mais dramáticos e radicais foram usados na época da ditadura, entre 1964 e 1985”, afirmou a advogada constitucionalista Vera Chemim.

Entre 1995 e 2003, o presidente Fernando Henrique Cardoso ficou perto de duas possíveis intervenções. Em 1997, Alagoas passou por uma grave crise financeira, e o governo federal ajudou na solução, mas não houve intervenção formal.

Já em 2002, entidades pediram intervenção federal no Espírito Santo por causa de corrupção e crime organizado. O então ministro da Justiça Miguel Reale Jr. acatou o pedido, mas FHC barrou a medida, o que provocou o pedido de demissão de Reale.

"A intervenção federal demonstra uma crise gravíssima na unidade da federação, obviamente isso não é bom para democracia. A questão é analisar se os pressupostos estão presentes. O presidente faz uma primeira análise, mas quem tem a palavra final é o congresso", afirmou Nestor Castilho Gomes, professor de Direito Constitucional da Univille.

Procedimento formal

O decreto de intervenção precisa ser enviado ao Congresso em 24 horas. A Câmara e o Senado vão decidir, separadamente, se aprovam ou rejeitam o decreto em votações por maioria simples. Na Câmara, a análise deve ser feita na semana que vem.

Outro órgão que também deve se manifestar sobre a medida é o Conselho da República, que é formado pelo vice-presidente, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maior e da minoria nessas duas Casas, o ministro da Justiça e mais 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos – 2 nomeados pelo Presidente, 2 eleitos pelo Senado e 2 eleitos pela Câmara.

A Constituição não especifica em qual momento o Conselho deve se pronunciar, mas segundo Gomes há um entendimento de juristas constitucionais de que ele deveria ser consultado antes do decreto. Até agora não há notícia de que o conselho foi convocado.

Além dele, o Conselho de Defesa Nacional também deve se manifestar em casos de intervenções federais. Ele é quase igual ao Conselho da República, mas sem os 6 cidadãos brasileiros, que são substituídos pelo ministro da Justiça.

"A ausência de manifestação destes dois conselhos tornaria o decreto inconstitucional", afirma Nestor Gomes.

Consequências

Enquanto um estado estiver sob intervenção federal, o Congresso não pode aprovar mudanças na Constituição. Por exemplo, a reforma da Previdência, que está em tramitação, não poderá ser votada durante a intervenção no Rio.

Dentro do governo, chegou a ser discutida a hipótese de a intervenção ser suspendida durante a votação da PEC da Previdência, e depois retomá-la. Mas ainda não há definição sobre essa estratégia.

"Não vejo nenhum sentido jurídico nisso: seria deturpar o que está dizendo a Constituição. Para evitar que o presidente faça alterações de viés autoritário e para resguardar o texto constitucional, o artigo 60 diz que não pode haver emenda se for decretado estado de sítio, estado de defesa ou intervenção federal", explica Daniel Falcão.

No entanto, a medida não afeta as eleições. "A intervenção federal é uma interferência excepcional de um ente no outro. E o decreto determina o objeto da interferência. Neste caso está claro que é segurança pública, embora exista possibilidade de intervenção mais ampla, no governo todo", afirma Eduardo Mendonça, advogador constitucionalista.

Sobre a possibilidade de a intervenção avançar a outras áreas além da segurança pública, Falcão avalia que "isso é uma dúvida que vai ser respondida provavelmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF)".

"Como nunca aconteceu desde a Constituição de 1988, não se sabe se é possível uma intervenção total. Provavelmente alguém vai provocar o STF para tratar do assunto: ou a Procuradoria ou um partido político, por exemplo."













Fonte: Agência Estado/G1

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