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7 de Setembro: o que é o Conselho da República, citado por Bolsonaro


Ao final do discurso que fez nesta terça-feira (07/09) na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, o presidente Jair Bolsonaro disse que se reunirá nesta quarta com o Conselho da República, para apresentar a “fotografia” de apoiadores e definir “onde todos devemos ir”.

O discurso, no qual o presidente fez uma série de ameaças ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à democracia, foi feito para militantes bolsonaristas que se reuniam em apoio ao governo.

Mas o que é o Conselho da República que o presidente quer reunir?

Momentos de crise

O Conselho da República é um órgão consultivo previsto na lei para ser usado pelo presidente em momentos de crise, para deliberar sobre “intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio”, além de decidir sobre “questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas”.

Esse órgão deve ser formado, conforme a legislação, pelo vice-presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria da Câmara e do Senado, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros com mais de 35 anos – dois nomeados pelo presidente, dois pelo Senado e os outros dois pela Câmara.

A lei que criou o Conselho da República é de 1990 e foi sancionada pelo então presidente Fernando Collor. Ela autoriza o Conselho a “requisitar de órgãos e entidades públicas informações e estudos” que se fizerem “necessários” ao seu funcionamento.

As última vez que o Conselho de reuniu foi em 2018, quando o então presidente Michel Temer decidiu autorizar intervenção federal no Rio de Janeiro e em Roraima.

Bolsonaro fez ataques ao Supremo em discurso na Esplanada

‘Ninguém está sabendo’

Apesar do que disse Bolsonaro no discurso, não há reunião do Conselho da República marcada para quarta-feira por enquanto, segundo o vice-presidente Hamilton Mourão. Mourão afirmou à revista Veja que o presidente tem agenda na Amazônia na quarta.

“Julgo que o presidente se equivocou, pois ninguém sabe disso”, afirmou o vice, cuja presença é necessária no conselho.

O deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), líder da minoria na Câmara dos Deputados e membro do conselho, afirma que a reunião não foi marcada e que fala de Bolsonaro foi “bravata”.

“Não será sob chantagem de um presidente que participa de uma ato que ameaça ministros, que ameaça intervenção militar e que ameaça o fechamento do Congresso, que o Conselho da República vai se reunir”, diz Freixo.

Estado de Sítio e Estado de Defesa

Diante do caráter antidemocrático da pauta das manifestações, a fala de Bolsonaro levantou a preocupação de que a reunião poderia ser o primeiro passo de uma tentativa de dar roupagem legal a atos autoritários.

No entanto, apesar de estar nas funções do conselho a manifestação de um pronunciamento sobre Estado de Sítio e Estado de Defesa, somente a reunião do conselho não é suficiente para decretar nenhum deles.

Há uma série de outras exigências legais que não estão presentes no momento.

Para declarar o Estado de Defesa, que possibilitaria a retirada de certos direitos da população, Bolsonaro precisaria ouvir também o Conselho de Defesa Nacional e precisaria submeter em 24h a medida para do Congresso, que teria 10 dias para rejeitar ou aceitar.

O Estado de Defesa é um instrumento previsto no artigo 136 da Constituição de 1988 para “preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”, de acordo com o que diz o texto constitucional.

O Estado de Defesa não poderia ser aplicado no país inteiro, apenas em locais “restritos e determinados” e pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais trinta.

Também não estão presentes as exigências para sua decretação, porque no momento não há ameaça à ordem pública ou de instabilidade institucional.

E mesmo a pandemia não poderia ser justificativa, já medidas de restrição previstas pelo Estado de Defesa não têm nenhuma relação com as medidas necessárias para combatê-la.

Já o Estado de Sítio, que estabelece ainda mais restrições a direitos fundamentais, só poderia ser declarado se antes tivesse sido aprovado Estado de Defesa e este não desse conta de resolver os problemas apontados.


Fonte: BBC Brasil

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