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Projeto aumenta pena de motorista profissional que praticar importunação sexual no veículo


O Projeto de Lei 5297/20 altera o Código Penal para punir com até 10 anos de reclusão taxistas e motoristas de aplicativo que praticarem o crime de importunação sexual no veículo utilizado para o transporte individual de passageiros. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, segundo o Código Penal, quem pratica ato libidinoso contra alguém sem a sua concordância é punido com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. O que o projeto faz é estabelecer punição em dobro quando essa conduta for realizada pelo condutor de transporte individual de passageiros.

Outra alteração proposta no projeto aumenta em 1/3 a pena prevista para todos os casos de importunação sexual ocorridos dentro de veículos de transporte público de passageiros, seja coletivo ou individual, independentemente de terem sido praticados pelo condutor do veículo.

"No transporte individual de passageiros, hoje dominado pelos aplicativos, são comuns as denúncias de passageiros e de motoristas, em quase sua totalidade mulheres, que sofrem assédio durante a viagem”, diz o autor, deputado Célio Studart (PV-CE).


Reportagem – Murilo Souza

Edição – Cláudia Lemos


Fonte: Agência Câmara de Notícias


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