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Alemanha condena ex-nazista de 93 anos envolvido em mais de 5.000 mortes


SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Hamburgo, na Alemanha, condenou um ex-nazista de 93 anos por cumplicidade em 5.232 assassinatos e tentativas de assassinato durante a Segunda Guerra Mundial.

Bruno Dey foi guarda no campo de concentração de Stutthof, na Polônia, entre agosto de 1944 e abril de 1945, quando tinha 17 anos. Por não ter atingido a maioridade quando cometeu os crimes, ele foi julgado por uma corte juvenil.

A Justiça alemã o condenou a dois anos de prisão, mas devido à sua atual idade avançada, Dey teve o cumprimento da pena suspenso e não ficará preso.

Criado em 1939, Stutthof foi o primeiro campo de concentração nazista construído fora da Alemanha. Inicialmente destinado a presos políticos poloneses, acabou recebendo cerca de 115 mil deportados, muitos deles judeus.

De acordo com o site do museu de Stutthof, cerca de 65 mil pessoas foram mortas no campo de concentração. Os promotores do Tribunal de Hamburgo alegam que a maior parte foi assassinada com tiros na cabeça ou por meio de gases letais.

Durante o julgamento, Dey reconheceu o período como guarda em Stutthof, mas disse que não teve escolha e não admitiu a responsabilidade pelas mortes.

“Gostaria de pedir desculpas a todas as pessoas que passaram por esse inferno de insanidade, e a seus parentes e sobreviventes”, disse ele ao tribunal, conforme relatos da imprensa alemã.

O número de suspeitos pelas mortes de mais de 6 milhões de judeus durante o Holocausto nazista está diminuindo. Dezenas de milhares de potenciais culpados -guardas, comandantes, médicos, burocratas e soldados- morreram como membros respeitados de sua comunidade, sem nunca terem tido que enfrentar um dia sequer em um tribunal ou passar um único dia na prisão.

O julgamento de Bruno Dey é, provavelmente, um dos últimos sobre os crimes cometidos pelo Terceiro Reich. Uma condenação histórica em 2011 abriu caminho para mais processos, pois era a primeira vez que trabalhar em um campo era motivo suficiente de culpabilidade, sem provas de um crime específico.

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