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Coluna da Magnolia Calegário: O preço de se ter uma rede social


“O que você está pensando?”. Essa é uma pergunta feita aos usuários da principal rede social do mundo. Se tal pergunta fosse feita fora do âmbito virtual, só poderia ser feita ao mais íntimo dos amigos, ou nem a eles. Somos capazes de olhar por horas nos olhos de uma pessoa, mas nunca saberemos o que ela está pensando. Nossos pensamentos são nossos segredos mais profundos. É normal que uma rede social queira saber o que estamos pensando?
Genericamente, as redes sociais tem o “papel” de promover a interação entre os membros, através de seus gostos, perfis, e interesses em comum.  Tornar mais prático e rápido o que aconteceria na vida real, onde duas pessoas se encontram casualmente, conversam e tecem relações. Bastante filantrópica seria a criação da rede social, se apenas essa fosse a razão de sua existência.
O primeiro aspecto que desmistifica a face generosa das redes sociais é que todas elas fazem um esforço hercúleo para angariar um bom número de usuários afim de, com base nesse número de pessoas cujos interesses se relacionam, gerar uma exploração econômica, uma vez que os lucros advindos das redes sociais não advém diretamente de seus usuários, visto que sua participação nas redes não é lucrativa.
Neste ponto, torna-se importante distinguir, no que tange o comércio envolto às redes sociais, o conceito de “usuário” e “cliente”.  Cliente é todo aquele que contrata a rede social mediante pagamento em troca de um serviço prestado. Dessa forma, apresentam interesse na base de dados e na rede de usuários, se diferenciando dos usuários. Podem ser, por exemplo, anunciantes que buscam ser notados em uma comunidade voltada para seu nicho de mercado.
Nome, idade não satisfazem a sede de informações que as redes sociais possuem em relação ao usuário. Perguntas muito subjetivas, tais como comida favorita, esporte favorito, programa de TV favorito e tantas outras. Se não conseguem tais informações de forma objetiva, criam pequenas “Listas” no Perfil do usuário. Na Lista “Gostos”, automaticamente são listadas todas as fanpages (páginas favoritas) curtidas pelo usuário. Os parâmetros de funcionamento das redes sociais presume que os usuários se identifiquem diante dos outros através de informações pessoais tais como gostos, opiniões, fotos... Enfim, todas as características de uma vida ficam disponíveis e organizadas em uma rede social, ou melhor, um intermediário.
O usuário, mesmo não sendo cliente, é um consumidor, e portanto possui direitos, mesmo usufruindo da rede gratuitamente. Isso porque a rede social fornece seu serviço gratuitamente, entretanto visando seu próprio lucro advindo do próprio usuário. Os dados pessoais do usuário são a principal fonte de lucro das redes sociais. Isso porque a expectativa de como serão usados os dados inseridos pelo usuário depende exclusivamente do intermediário; do gestor da rede social. O gestor pode determinar, por exemplo, a distribuição desses dados para interessados, a exibição desses dados em perfis públicos ou semi restritos, a utilização de tais dados para a classificação do usuário em perfis de comportamento e várias outras categorias.  
Para caracterizar essa situação, muitas vezes ao preenchermos um formulário online de uma empresa, apenas pondo um dado, como Cadastro de Pessoa Física, todas as demais informações, como endereço, telefones, data de nascimento, e-mail, nome dos pais são automaticamente preenchidas. Isso significa que aquela empresa possui todos aqueles nossos dados do formulário, e pode possuir ainda mais! Essa vasta coleta de informações a qual se permitiu através das redes sociais, muitas empresas, utilizam dados sobre o tipo de perfil comportamental, ideologia política, doenças, religião e tipo físico para usar critérios discriminatórios na pré seleção de seus empregados. Tais atitudes ferem abusivamente o direito a intimidade, a dignidade, a personalidade, a honra e imagem, entre outros. Dessa forma, para cumprir o Direito Brasileiro, a cada informação cedida pelo usuário deveria anteceder um aviso detalhado de todas as possibilidades de uso daqueles dados pelo intermediário, nesse caso o gestor da rede social, o que ainda não é feito de forma completa.
Se saber o que pensamos, fazemos, gostamos, nosso perfil psicológico, nossa religião, nossas escolhas políticas é pouco, as redes sociais sabem exatamente onde estamos! Com a agregação dos serviços de geolocalização (sendo o mais comum o GPS), é feito o compartilhamento de nossas coordenadas geográficas, especialmente através dos pequenos aparelhos que levamos conosco, como o smarthphone. Saber para onde vamos, onde ficamos mais tempo é uma ferramenta para saber nossos interesses habituais, gerando dados posteriormente agregados a serviços de publicidade comportamental. Entretanto, há um custo a nossa segurança, uma vez que, de qualquer modo, os dados sobre nossa localização estão dispostos em um sistema totalmente fora de nossa zona de controle.
Essa exposição de dados cadastrais e pessoais a quem puder pagar é só um dos problemas. Essa vasta exposição da vida gerou um campo fértil para crimes de diversas naturezas. O direito ao esquecimento passa a ser um instituto inválido, uma vez que quem decide o fluxo daquela informação são os próprios usuários da rede, e quando o assunto parece esquecido, por vezes usuários “repostam” o conteúdo na internet, afim de angariar seguidores, conseguir fama, ou até por puro sadismo. Acima de tudo, é uma afronta à liberdade e ao direito ao esquecimento que o usuário não possa apagar definitivamente todos os seus dados publicados na rede, pelo caráter personalíssimo de tais dados. Pelo contrário, os dados são vendidos, compartilhados, organizados de modo a afrontar ainda mais a liberdade dos indivíduos.
Nessa mesma linha, crimes como bullying podem ter um alcance imensurável, assim como suas consequências, como no caso de Amanda Todd, e tantas outras crianças que se suicidam devido a enorme proporção dada ao bullying pelas redes sociais. A rede social se tornou um campo fértil para criminosos: perfis falsos servem desde para a aplicação de golpes financeiros até para induzir a vítima a comparecer ao local do crime para homicídios, estupros, pedofilia, e toda sorte de crueldades.
O crime de difamação também ganhou um grande espaço nas redes sociais, uma vez que há a possibilidade de criar perfis falsos com dados de terceiros. Nesse caso, além da divulgação de dados cadastrais e pessoais compartilhados sem autorização, o terceiro pode inserir no perfil falso informações mentirosas que difamem o nome e a pessoa da vítima (declarações falsas, posts falsos, fotos modificadas, etc).
Um outro modo de praticar a difamação ganhou espaço com o advento das redes sociais: a publicação da foto de um indivíduo relacionando-o a algum crime. No Brasil, já houveram casos de linchamento, espancamentos e perseguição decorrente desses posts milhares de vezes compartilhados, os quais os usuários não checavam a veracidade da fonte da informação ou dos fatos. É ressaltar que a informação do terceiro (vítima) foi feita através da estrutura da rede social, elaborada exatamente com a finalidade de promover intercâmbio de informações e obter lucro a partir disso, portanto, abrindo possibilidade para que a rede social responda pelo eventual dano causado a terceiro.
O entretenimento das redes sociais conquistou o mundo; encontrar amigos, postar fotos e pensamentos, de modo a estar a todo momento interagindo com pessoas queridas através de uma simples tela. A tecnologia aliada ao aspecto “humano” proporcionada pelas redes parece ser infalível. Mas não é gratuito.

Por: Magnolia Calegário - Para interagir com a colunista, basta enviar uma mensagem para o blog – usando o menu Contato – ou mandar um e-mail para: magnoliacontato@gmail.com

#ColunaSocial#JornalismoColaborativo


REFERÊNCIAS
A REDE Social. Direção: David Fincher. Produção: Scott Rudin. Estados Unidos. Relativity Media, 2010, 121 min.
DONEDA, Danilo. Reflexões Sobre Proteção de Dados Pessoais em Redes Pessoais. Revista Internacional de Protección de Datos Personales. N° 1 de Julho.  Universidad de lós Andes, Colômbia, 2012.


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