Lei do Rio de Janeiro que prevê pagamento de auxílio-educação para magistrados é inconstitucional, defende PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que opina pela
declaração de inconstitucionalidade de trecho de lei carioca. Trata-se
da Lei 7.014/2015 que instituiu auxílio-educação para magistrados em
atividade no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O
assunto é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta
pela Procuradoria-Geral da República, em 2015. Para Raquel Dodge, a
norma viola o regime de subsídio único previsto na Constituição. O
entendimento é o de que a modalidade não admite acréscimo de
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
qualquer outra espécie remuneratória. “O subsídio em parcela única
implica em unicidade de remuneração”, reforça.
No documento encaminhado ao relator do caso, ministro
Celso de Mello, a PGR ressalta que o regime estabelecido pela
Constituição confere maior transparência, isonomia, moralidade,
economicidade e publicidade à remuneração de determinadas categorias de
agentes públicos, incluindo juízes. Além disso, ela salienta que as
despesas ordinárias com educação de filhos de magistrados, ainda que
indevidamente denominadas como de natureza indenizatória, inserem-se na
proibição de acréscimo pecuniário contido na Constituição. Isso porque o
gasto não tem relação direta com o exercício da função e deve ser
custeado pela remuneração do agente público. “A Carta Magna prevê a
despesa com educação do trabalhador e de sua família como abrangida pelo
salário-mínimo, ou seja, como despesa a ser coberta pela remuneração e
não como despesa extraordinária”, argumenta Raquel Dodge.
Outra irregularidade apontada é a de que a norma
estadual estabeleceu vantagem que não está prevista na Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman). A procuradora-geral lembra que as
questões remuneratórias dos membros do Poder Judiciário estão detalhadas
em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa a
federalização do assunto. O objetivo é evitar a discrepância
injustificada de vantagens concedidas por meio de leis estaduais. “Ao
inovar no regime de vantagens de juízes do Estado do Rio de Janeiro, a
Lei estadual 7.014/2015 ofendeu não apenas a reserva legislativa
prevista na Constituição, como também a competência do CNJ para
pormenorizar o regime remuneratório da magistratura nacional”, defende a
PGR.
Fonte: Ascom/S.C.S
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