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Mortevidência: Fechando a tampa do caixão


A reforma da Previdência, foi aprovada na Câmara dos Deputados na última sexta-feira, e sela mais um triste episódio na vida de milhões de brasileiros. Se já não bastasse a Reforma Trabalhista que arrancou do povo Brasileiro a sua dignidade e direito como trabalhador, os nossos parlamentares fizeram agora o favor de condenar milhões a miséria e a fome.

Ambas as reformas ganharam força e se tornaram realidade. Os grandes empresários, os banqueiros, e os porcos do congresso, que são em sua maioria grandes fazendeiros, ou proprietários de empreendimentos estavam lambendo os dedos com o sangue do trabalhador comum, pois eles são os únicos beneficiados com essa covardia que cometeram com o povo Brasileiro, e aqui resguardo espaço de forma especial, para 'falar' sobre a falta de compromisso que tiveram com o povo do Nordeste do País, historicamente uma região feita pobre por nossos governantes federais.

Guardo aqui o meu rancor, decepção, e repúdio a muitos dos nossos parlamentares Paraibanos, os que nos envergonham: Efraim Filho (DEM), Wellinton Roberto (PR), Aguinaldo Ribeiro (PP), Edna Henrique (PSDB), Pedro Cunha Lima (PSDB), Ruy Carneiro (PSDB), Julian Lemos (PSL), Wilson Santiago (PTB), esses são os nossos algozes da previdência, transformando-a de uma ferramenta social, numa ferramenta de exclusão e miséria, metamorfoseando-a numa verdadeira Mortevidência. 

Por outro lado, não exalto os que foram contrários a matéria, pois entendo que deveria ser o dever dos parlamentares que elegemos para a bancada Federal da Paraíba, trabalhar em prol dos seus, o que em muitas das vezes não se conclui, nesta oportunidade em especifico vale ressaltar o voto não a mortevidência dos seguintes parlamentares: Damião Feliciano (PDT), Hugo Motta (PRB), Gervásio Maia (PSB), e o bravo Deputado Frei Anastácio (PT), que para além do voto não, fez um grande discurso inflamado em meio aos reacionários da pátria, e os traidores do povo Paraibano.

Eu diria que não há nenhuma novidade sobre aqueles que votaram sim, uma vez que o povo Paraibano já os conhece, e de fato não entendo por que votar nesse tipo de gente, que não serve para representar o cidadão trabalhador e aguerrido Paraibano. Aos que votaram não, apenas cumpriram seu dever para com o povo Brasileiro, lembremos de uma das músicas do Belchior, ' não há motivos para festa, hora essa eu não sei rir á toa, fique você com a mente positiva, eu quero a voz ativa, ela é que uma boa '. 

Segundo as informações do site oficial da Câmara ' Para entrar em vigor, o texto precisa passar pela votação em segundo turno na Casa , marcado para o dia 6 de agosto, e seguir para o Senado e ser sancionada pelo presidente da República ', isso significa que a luta ainda não terminou, nos resta saber quando esse filme de terror vai acabar! 

Segundo o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia , Rogério Marinho , com a votação dos destaques, concluída na noite de sexta-feira, a reforma da Previdência terá impacto de R$ 900 bilhões em dez anos. Há algo no entanto a se falar com relação a esse calculo, pois decidiram por tirar de quem não tem, e esqueceram aqueles que os patrocina. A desculpa para a reforma da previdência é a mesma que foi usada para a reforma trabalhista, uma ideia absurda de que a realização de tais feitos gerariam empregos formais no país. 

Estamos então diante de um parlamento composto por verdadeiros soldados de chumbo, do tal capitão de proveta Bostonaro, o problema é que os números revelam, sobre tudo os do PIB, de que o nosso Titanic (Brasil), o qual ele se fez capitão está para afundar ainda mais, num país que conta hoje com 14 milhões de desempregados, e que não cessa o discurso falido de que tudo isso é 'culpa do PT'. Nós estamos no sétimo mês de um (des)governo que lamentavelmente não tem um só projeto que levante a economia do país, e que faça algo que mude o cenário desolador o qual nos encontramos. Constatamos no entanto uma mudança constante em alguns Ministérios, tais como o da Educação, entre outros cânceres de um governo reacionário, e que já mostrou para quem direciona as suas ações.

A reforma da previdência irá de fato transformar esse país, irá fazer com que as ruas se tornem o lugar daqueles que deveriam descansar por terem contribuído tanto para o país, os nossos idosos. Por fim, gostaria de parabenizar aos envolvidos, vocês de fato fizeram a politica que tanto criticaram do ' enquanto pior melhor ', no parlamento com razão, e no social sem nenhuma razão é possível assistir verdadeiros sadomasoquistas da politica brasileira, passamos da mijadinha do Zé do Senado, para um estágio ainda mais pernicioso. Parabéns, o Bozo está lá!!!


Reforma da Previdência: Veja as regras anteriores e aprovadas


Aposentadoria por idade - No serviço público

Como é hoje: Funcionários públicos não podem se aposentar antes dos 65 anos (homem) e 60 anos (mulher).

Como fica: Servidores terão idade mínima de 65 (homem) e 62 anos (mulher), igual a dos trabalhadores do INSS. O texto, porém, deixou fora da reforma servidores estaduais e municipais.

No setor privado (INSS)

Como é hoje: Homens podem se aposentar com 65 anos e mulheres, com 60, desde que tenham contribuído por, pelo menos, 15 anos.

Como fica: Destaques mantiveram a exigência mínima de 15 anos de contribuição para ambos os sexos, mas a reforma introduz idade mínima de 62 anos para mulheres e mantém 65 para homens. A regra de transição prevê uma “escadinha” para elas: a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 em 2023.

No campo

Como é hoje: Podem se aposentar aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Eles não são obrigados a contribuir para a Previdência, mas precisam comprovar pelo menos 15 anos de atividade no campo.

Como fica: O relator manteve as regras vigentes.

Contribuição - Alíquotas previdenciárias

Como é hoje: As alíquotas do INSS variam de 8% a 11%. Entre os servidores federais, quem ingressou até 2013 e não aderiu ao fundo complementar (Funpresp) recolhe 11% sobre o salário. Já quem entrou depois de 2013 ou aderiu ao novo fundo recolhe também 11%, mas pelo teto do INSS.

Como fica: As alíquotas serão de 7,5% a 14% para o INSS e de até 22% para servidores. E passarão a ser progressivas, variando por faixa de renda, como já é feito no Imposto de Renda.

Cálculo da aposentadoria - Valor do benefício

Como é hoje: O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição.

Como fica: O valor do benefício será calculado com base na média de todo o histórico contributivo do trabalhador. Com 15 anos de contribuição, a mulher tem direito a 60% do valor do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa ganhará acréscimo de 2 pontos percentuais a cada ano, até o limite de 100%. No caso do homem, essa escadinha só começa a partir dos 20 anos. Para receber o benefício integral, será preciso contribuir por 40 anos. Mesmo para quem contribuir por menos tempo, estará preservado o direito a receber pelo menos um salário mínimo de aposentadoria. O reajuste continua sendo feito pela inflação.

Regras de transição - No setor privado (INSS)

Sistema de pontos: É uma regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador soma idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 pontos (mulheres) e 105 (homens).

Idade mínima com tempo de contribuição: Quem optar pelo modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela de transição. E precisará ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). A transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres. E sobe seis meses por ano, até atingir 65 e 62, respectivamente.

Pedágio: Quem está perto de se aposentar, faltando dois anos pelas regras atuais, terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se, pelas regras atuais, faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por mais três anos. Ainda assim, é aplicado o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem.

Nova regra: A nova modalidade inserida pelo relator do projeto na Câmara combina um pedágio de 100% sobre o tempo que falta de contribuição — 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) — com a exigência de idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) na data da aposentadoria. O valor do benefício será calculado com base na média de todo o histórico contributivo do trabalhador. Com 20 anos de contribuição, a pessoa terá 60% do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa terá 2 pontos percentuais a cada ano, até 100%. Para receber o benefício integral, será preciso contribuir por 40 anos.

Regras de transição - No serviço público

Sistema de pontos: É uma regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens. Neste caso, o servidor precisa ter tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para se aposentar. É exigida também a comprovação de 20 anos de serviço público e de cinco anos de tempo mínimo no cargo.

Nova regra do relator: A nova modalidade combina um pedágio de 100% sobre o tempo que falta de contribuição — 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) —com a exigência de uma idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) na data da aposentadoria. É exigida também a comprovação de 20 anos de serviço público e de cinco anos de tempo mínimo no cargo. Cumprindo isso, os servidores terão direito a paridade (benefícios reajustados pelo mesmo percentual do que os funcionários da ativa) e também a integralidade (último salário da carreira).

Pensões - Benefício por morte

Como é hoje: O valor da pensão é integral.

Como fica: O valor da pensão para o viúvo ou viúva cairá para 60% do benefício do titular, mais 10% por dependente. As cotas são extintas quando os dependentes perdem essa condição.

Acúmulo de benefícios - Opção pelo maior

Como é hoje: Pensão e aposentadoria podem ser acumulados integralmente.

Como fica: O segurado ficará com o benefício de maior valor, mais uma parcela do de menor valor, obedecendo a uma escadinha: 80% se o valor for igual a um salário mínimo; 60% do valor que exceder o mínimo, até o limite de dois; 40% do valor que exceder de dois a três mínimos; 20% do que exceder de três a quatro mínimos; e 10% do valor que exceder quatro salários mínimos. Algumas categorias, como médicos e professores, que têm acumulações previstas em lei, não serão atingidas. No entanto, a acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários mínimos.


Aposentadoria por invalidez - Benefício por saúde

Como é hoje: A pessoa impedida de trabalhar por problema de saúde se aposenta com benefício integral.

Como fica: O valor do benefício vai variar de acordo com a origem do problema que levou ao afastamento irreversível do mercado de trabalho. Se for acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, continua recebendo o valor integral. Nos demais casos, só receberá 60% do valor a que tem direito, e quem tem mais de 20 anos de contribuição recebe 2 pontos percentuais a mais por ano que exceda essas duas décadas. A regra não vale para quem só tem direito a um salário mínimo. Nesse caso, não há desconto.

Benefícios assistenciais - Para idosos e deficientes

Não foram modificadas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que não contribuíram para a Previdência. O auxílio, de um salário mínimo, é concedido aos 65 anos para homens e mulheres cuja renda mensal de cada integrante da família não ultrapasse 1/4 do piso salarial nacional. O patrimônio familiar não pode ultrapassar R$ 98 mil.




Por: J.P Ferreira

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