Lei obriga instituições de ensino superior privado a devolver taxa de matrícula a desistentes
A lei que obriga as instituições de ensino superior privado a devolver taxa de matrícula a alunos desistentes entrou em vigor na Paraíba. A lei nº 11.297 de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa, diz que a taxa deve ser devolvida caso o aluno desista do curso ou solicite transferência antes do início das aulas.
O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (25). E a obrigatoriedade também começa a valer a partir de hoje.
O parágrafo único da lei também diz que "a instituição poderá descontar até 5% (cinco por cento) do valor da matrícula a ser devolvido para cobrir os gastos".
Em caso de descumprimento, a instituição ficará sujeita às penalidades legais.
Fonte: Click PB
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