Lei cria cadastro de cuidadores na Paraíba e estabelece normas para a profissão
A partir de agora, a Paraíba terá um cadastro – a nível estadual – de profissionais que trabalham ou cuidam de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. É o que dispõe a Lei Nº 11.182, de 17 de julho de 2018, de autoria do deputado Jutay Meneses.
A Lei foi promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18).
“Fica criado o cadastro estadual de profissionais que trabalham ou cuidam de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, com o objetivo de acompanhamento e assistência à pessoa com necessidade temporária ou permanente, mediante ações domiciliares, comunitárias, ou institucionais de cuidado de curta ou longa permanência, individuais ou coletivas, visando à autonomia e independência, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer”, frisa o documento.
Conforme a Lei, é vedada aos profissionais elencados no texto a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição do profissional de saúde, assim como procedimentos de complexidade técnica.
Caberá aos profissionais manter sigilo sobre informações a que tem acesso em função de sua atividade, zelar pelo patrimônio da pessoa assistida no exercício de suas funções e pelas dependências por ela utilizadas.
Além disso, o profissional deverá fazer comprovação de idoneidade, com apresentação de certidão de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Federal e Estadual.
Ainda de acordo com a Lei, será negado o registro do requerente que possuir condenação penal transitada em julgado por crime com pena de reclusão. Caso sejam comprovados maus-tratos e violência por parte do cuidador contratado, o profissional será imediatamente excluído do cadastro.
Fonte: Portal T5


Nenhum comentário