TSE decide se réus em ação penal podem ser candidatos à Presidência
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir hoje (29) se
um cidadão que se tornou réu em ação penal pode ser candidato à Presidência da
República. Ao menos dois pré-candidatos à Presidência encontram-se na condição
de réus: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que responde a seis ações
penais na primeira instância da Justiça Federal, e o deputado Jair Bolsonaro
(PSL-RJ), que é alvo de duas ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF).
A consulta foi feita pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO),
que se baseou no que diz o Artigo 86 da Constituição, segundo o qual o
presidente ficará suspenso de suas funções, “nas infrações penais comuns, se
recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”.
O deputado também mencionou julgamento do STF no qual ficou
decidido pelo plenário, em fevereiro de 2017, que réus na linha sucessória da
Presidência da República estão impedidos de substituir o presidente.
Para a área técnica do TSE, responder às indagações do
parlamentar estaria ainda além da competência da Justiça Eleitoral, pois as
perguntas se referem também a questões posteriores à diplomação do candidato
vencedor no cargo.
Recomendação
Em parecer encaminhado ao relator, ministro Napoleão Nunes
Maia, a área técnica do TSE o aconselhou a não responder ao questionamento, uma
vez que não trata “apenas sobre matéria eleitoral, tampouco apresenta a
necessária clareza e objetividade para ser respondida; gerando, ainda,
multiplicidade de ilações”.
Segundo o parecer, assinado pela analista judiciária Elda
Eliane de Almeida, a consulta não é clara por não informar qual seria o objeto
da hipotética ação penal contra o candidato, nem em qual instância estaria
tramitando neste momento, “o que faz com que o desfecho das indagações antecipe
ilação sobre situação concreta que somente poderá ser aferida na data ou após a
realização do pleito eleitoral”.
Perguntas
Confira as perguntas feitas pelo deputado Marcos Rogério
(DEM-RO):
1) Pode um réu em ação penal na Justiça Federal candidatar-se
à Presidência da República?
2) Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso
eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de
Presidente da República?
3) Em caso de resposta positiva às indagações anteriores,
pode um réu em ação penal na Justiça Federal, em razão de denúncia de supostos
crimes cometidos no exercício da Presidência da República, em mandato anterior,
candidatar-se à Presidência da República?
4) Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso
eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de
presidente da República?
Fonte: Agência Brasil

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