Decano do STF diz que Brasil não pode ser 'refém de qualquer categoria profissional'
Enquanto a população sofre com os efeitos da paralisação de
caminhoneiros, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de
Mello, disse em entrevista ao Estadão/Broadcast que o Brasil não pode
"tornar-se refém de qualquer categoria profissional".
"Os danos ao interesse público que resultam desses atos
de paralisação são extremamente graves e, portanto, não podem ser admitidos. Em
síntese, é isso o que eu penso dessa séria situação em que se envolve o
País", afirmou o ministro à reportagem.
Na sessão do STF da última quinta-feira (24), Celso de Mello
comentou reservadamente os efeitos da greve com o ministro Gilmar Mendes. O
áudio da conversa privada dos dois foi captado durante a transmissão da TV
Justiça.
"Que crise, hein? Guiomar (mulher de Gilmar Mendes) está
na rua agora, cara, diz que está impossível de...", disse Gilmar Mendes ao
colega.
Celso de Mello respondeu: "É um absurdo. Quer dizer,
faz-nos reféns. Tudo bem que eles possam até ter razão aqui ou ali, mas isso é
um absurdo. Minha filha está vindo de São Paulo para cá e diz que está
tudo...".
Nesta sexta-feira, 25, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal, afirmou que a paralisação é uma ameaça à segurança pública
que deve ser repudiada e censurada pelo governo federal.
"Temos hoje uma efetiva ameaça à segurança pública e me
parece que isso precisa ser claramente repudiado. Um protesto, em princípio,
pode ser legítimo. Agora, a paralisação de rodovias, a interrupção, a ameaça à
circulação de ir e vir das pessoas é obviamente ilegal e o governo tem que
reprimir isso com toda a ênfase e usar também do aparato à disposição, a
Procuradoria, a Justiça para que isso não ocorra", disse o ministro.
Código
Procurado pela reportagem sobre as declarações, Celso
disse que não ficou chateado com o "vazamento" da conversa privada.
"Não, não, pelo contrário, aquilo que eu falei brevemente é isso que eu já
lhe disse", comentou.
O ministro relembrou que o Código de Trânsito Brasileiro pune
como infração gravíssima o ato de alguém usar qualquer veículo para
deliberadamente interromper, restringir ou perturbar a circulação rodoviária.
"Essa regra legal consta expressamente do artigo 253-A do Código de
Trânsito Brasileiro", explicou Celso, ao destacar um dispositivo
introduzido em lei sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT) em
2016.
"Ninguém pode, a pretexto de satisfazer ou de
reivindicar pretensão, ainda que legítima, valer-se de meios que se mostram
proibidos pela legislação da República", frisou o decano.
Na avaliação de Celso de Mello, o interesse social da República
está seriamente comprometido por ações que não encontram suporte na nossa
legislação. "Isso é inadmissível. Nada impede que as reivindicações se
façam por outros meios pelos canais institucionalizados do nosso sistema
jurídico e político", observou.
Efeitos
O ministro disse que ainda não sentiu na pele os
efeitos da paralisação nem teve notícias de algum funcionário do gabinete
prejudicado diretamente com a greve - em Brasília, formaram-se longas filas em
postos de gasolina. E a filha que estava vindo de São Paulo?, indaga a
reportagem, remetendo à conversa reservada entre o decano e o colega Gilmar
Mendes no plenário do STF.
"Ela mandou uma nota, dizendo que já chegou a Congonhas,
na expectativa de que o voo não seja cancelado", respondeu o ministro.

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