Juiz federal decreta prisão do empresário Deusmar Queirós, dono da rede de farmácias Pague Menos
O segundo maior empresário farmacêutico do Brasil, Deusmar
Queirós, dono do grupo Page Menos, pode ser preso a qualquer momento em
decorrência do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que no caso do
ex-presidente Lula estabeleceu prisão após condenação em segunda instancia.
O juiz federal Danilo Fontenele decretou a prisão do
empresário na semana passada. Deusmar ainda não foi preso porque conseguiu uma
liminar. Mas com o desenrolar do caso de Lula, sua situação deve ter o mesmo
final. O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) pediu à Justiça Federal
que seja iniciada a execução das penas de empresários cearenses condenados por
crime contra o sistema financeiro nacional.
Entre os réus estão Francisco Deusmar de Queirós, Ielton
Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra.
Entre os anos de 2001 e 2006, por meio das empresas Renda Corretora de
Mercadorias S/C Ltda e da Pax Corretora de Valores e Câmbio Ltda, empresas do
Grupo Pague Menos, os réus atuaram no mercado de valores imobiliários sem
registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Francisco Deusmar
dirige, ao lado do sócio Ielton, os negócios na Renda e também é acionista
principal e sócio administrador da Pax.
Geraldo e Jerônimo, embora não figurem nos contratos sociais
entre os sócios das empresas, atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o
que na nomenclatura jurídica é definido como longa manus (do latim, mão longa).
Os quatro réus foram condenados à prisão, em 2012, em ação movida pelo MPF e
que tramita na 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará.
Em julho de 2013, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF-5), com sede em Recife, acatou parcialmente recurso da defesa, reduzindo
as penas, depois de inocentá-los de crime previsto na Lei nº 6.385, de 7 de
dezembro de 1976, mas mantendo a condenação de primeira instância por crime
contra o sistema financeiro, previsto na Lei nº 7.492/86. Ielton, Geraldo e Jerônimo
foram condenados a cinco anos de reclusão e a pagamento de multa.
A maior pena foi estabelecida para Deusmar Queirós, condenado
a nove anos e dois meses de prisão e a pagamento de multa correspondente a
2.500 salários mínimos, em valores vigentes à época dos fatos relacionados ao
processo. Entre os argumentos apresentados pelo procurador da República Márcio
Andrade Torres, autor da petição de execução penal provisória, para que os réus
comecem a cumprir as penas está a decisão recente do Supremo Tribunal Federal
(STF), que afirmou a possibilidade da execução imediata da pena depois da
decisão condenatória confirmada em segunda instância, como é o caso dos
empresários cearenses, condenados pela Justiça Federal no Ceará e pelo Tribunal
Regional Federal.
Fonte: Portal Mídia
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