STF derruba limitação ao financiamento de candidaturas femininas na política
Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que os recursos
devem ser distribuídos pelos partidos igualitariamente entre candidaturas de
homens e mulheres, ficando pelo menos 30% dos recursos do fundo financiamento
para as campanhas para as mulheres, equiparando ao mínimo de 30% de
candidaturas femininas estabelecido pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997).
A norma considerada inconstitucional pelo STF determinou que
os partidos devem reservar mínimo de 5% e máximo de 15% dos valores recebidos do
Fundo Partidário para financiar as campanhas eleitorais de suas candidatas. Os
percentuais deveriam ser aplicados nas três eleições seguidas após a sanção da
lei, que ocorreu em novembro de 2015.
No julgamento, o ministro Edson Fachin, relator da ação direta
de inconstitucionalidade protocolada pela Procuradoria-Geral da República
(PGR), votou a favor da anulação da limitação da distribuição dos recursos, por
entender que a medida é discriminatória e cria distinção entre as candidaturas
de homens e de mulheres.
“Inexistem justificativas razoáveis, nem racionais, e muito
menos constitucionais para essa discriminação. A autonomia partidária esculpida
na Constituição não consagra regra que exima o partido do respeito
constitucional aos direitos fundamentais”, disse.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de
Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski e a presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram
pela improcedência da ação por entenderem que não pode haver limitação, mas sem
fixar o percentual de 30%.
A ação foi protocolada no STF pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) em outubro de 2016. Durante o julgamento, o vice-procurador
Geral da República, Luciano Mariz Maia, lembrou que as mulheres formam mais de
50% da população, mas não estão representadas nos espaços públicos. Além disso,
para o procurador, a lei viola a Constituição ao estabelecer,
injustificadamente, limite de verbas entre candidatos homens e mulheres.
“Para o MPF, é necessário declarar a inconstitucionalidade
desse limite mínimo e desse limite máximo. Também é necessário interpretar,
conforme a Constituição, de modo a equiparar o patamar mínimo de candidaturas
femininas ao mínimo de recursos”, argumentou Maia.
Fonte: Portal Correio
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