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Maioria do STF vota contra doação oculta para campanha eleitoral


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21), por 9 votos a 0, que as doações feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais não podem ser ocultas, precisando ser sempre identificadas, inclusive nas transferências entre partidos e candidatos.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou um dos artigos da reforma eleitoral de 2015, segundo o qual “os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores”.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello acompanharam o entendimento do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, para quem o ocultamento da identidade dos doadores, sob qualquer hipótese, violaria princípios republicanos de transparência e impediria o cidadão de tomar decisão esclarecida sobre o voto.

Para Moraes, se a doação oculta fosse permitida, se estaria permitindo também a “atuação invisível desses atores conhecidos como grupos de pressão, ou, sem conotação pejorativa, lobistas, que não têm a responsabilidade político-institucional pelas decisões que serão tomadas, não tem também esse vínculo”.

Caso fosse aprovada, a doação oculta iria contribuir para uma “influência desproporcional do poder econômico nas eleições”, concordou Fux.

Apesar de votar com a maioria, Gilmar Mendes proferiu um longo voto no qual voltou a criticar o que chamou de “desastrosa” decisão do Supremo, tomada em 2015, de proibir as doações eleitorais por empresas. Ele defendeu a separação dos poderes e o respeito ao que for decidido pelo Legislativo.

“Reforma política feita pelo Judiciário leva a problemas e a catástrofes. Está evidente também no debate que se travou quanto à doação de empresas privadas. O resultado está aí. Nenhuma dúvida em relação a isso”, disse Mendes. Ainda assim, ele afirmou ser indubitável que as doações ocultas seriam inconstitucionais e também acompanhou o relator.

O julgamento foi suspenso restando os votos somente de Celso de Mello e da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que disse que a análise da ação será retomada logo no início da sessão de quinta-feira (22).


Cármen Lúcia marca para hoje julgamento de habeas corpus de Lula


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para amanhã (22) o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o qual ele pretende impedir sua prisão após condenação em segunda instância no caso do triplex no Guarujá (SP).

O anúncio do julgamento foi feito por Cármen Lúcia logo após a abertura da sessão plenária desta quarta-feira (21), segundo ela “pela urgência” do pedido de liberdade. No habeas corpus, Lula requer que lhe seja garantido o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado do processo, quando não cabem mais recursos nem mesmo nas Cortes Superiores. O julgamento será sessão ordinária marcada para as 14h.

Logo depois do anúncio, o ministro Marco Aurélio Mello pediu que sejam julgadas as duas ações diretas de constitucionalidade (ADCs) de sua relatoria que tratam sobre a possibilidade de pessoas condenadas em segunda instância pela Justiça, como é o caso de Lula, começarem de imediato a cumprir suas penas, antes do trânsito em julgado. Uma dessas ações foi aberta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Diante da marcação do julgamento do habeas corpus de Lula para esta quinta-feira, Marco Aurélio disse que não chamaria, como pretendia fazer nesta quarta, uma questão de ordem para solicitar o julgamento das ADCs. Ele reiterou, no entanto, considerar que o mais adequado é que tais ações sejam julgadas o mais rápido possível.

“Fica o apelo que faço como relator para que liquidemos e afastemos esse impasse que só gera insegurança jurídica”, disse ele, referindo-se às decisões conflitantes de ministros da corte sobre o assunto. “Ao contrário do que foi veiculado, não é desejo meu ressuscitar a matéria. Simplesmente cumpro o dever de, aparelhados os processos reveladores dessas duas ações diretas, liberá-las”, acrescentou o ministro.

Embargo no TRF4

Com a decisão Cármen Lúcia, o habeas corpus de Lula no Supremo será julgado antes do embargo de declaração protocolado pela defesa de Lula na segunda instância da Justiça Federal, contra sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro em relação ao apartamento no litoral paulista.

Mais cedo nesta quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, marcou para a próxima segunda-feira, dia 26, o julgamento do recurso.

O embargo de declaração é um tipo de recurso que não tem previsão de modificar uma decisão, mas somente esclarecer obscuridades ou ambiguidades do texto do acórdão, que é a sentença proferida por um órgão colegiado, como é o caso do TRF4.

Em tese, trata-se do último recurso disponível a Lula na segunda instância da Justiça Federal. Confirmada a condenação, o ex-presidente pode ter sua prisão determinada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Em janeiro, os três desembargadores que compõem a Oitava Turma do TRF4 – João Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus – confirmaram a condenação que havia sido imposta por Moro contra Lula e ainda aumentaram a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicialmente fechado.

Segunda instância

O cumprimento provisório de pena após condenação na segunda instância da Justiça é tema que vive impasse no Supremo. Alguns ministros, principalmente os mais antigos, manifestaram diversas vezes o desejo de que o assunto volte a ser discutido em plenário.

As duas ADCs que tratam do tema foram liberadas para julgamento em dezembro por Marco Aurélio, mas em declarações à imprensa, Cármen Lúcia tem dito não ver motivos para que o assunto seja julgado agora.

Até o momento, foi julgada apenas uma decisão liminar (provisória) sobre o assunto, em 2016, quando o plenário permitiu, por 6 votos a 5, a execução provisória de pena após condenação em segunda instância.

“O Supremo ficou em uma posição que eu diria precária, por 6 votos a 5, uma discussão que agora se propõe uma vez mais”, disse ontem (20) o ministro Celso de Mello, o mais antigo na Casa, que defende a posição de que, para que uma pessoa comece a cumprir sua pena, é necessário aguardar o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos também nas Cortes Superiores.

Ao menos um ministro, Gilmar Mendes, já anunciou que irá modificar seu voto anterior, mudando o placar final no sentido de que se aguarde ao menos o recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes que uma pessoa comece a cumprir pena.
























Fontes: Agência Brasil/EBC

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