TSE libera mais R$ 888 milhões do Fundo Partidário para financiar campanhas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o uso do Fundo
Partidário para financiar campanhas eleitorais deste ano. A decisão garante aos
partidos políticos mais R$ 888,7 milhões para gastar, além do R$ 1,716 bilhão
do fundo eleitoral, criado para compensar o veto às doações empresariais. Com o
novo reforço de caixa, as legendas terão aproximadamente R$ 2,5 bilhões em
2018. O fundo é abastecido com recursos públicos, principalmente verbas da
União, além de multas eleitorais.
A liberação consta de resolução aprovada pelo TSE em 18 de
dezembro, publicada no início deste mês. Caberá aos dirigentes partidários
definir a distribuição desses recursos entre os candidatos. A norma permite
ainda que candidatos financiem suas próprias campanhas integralmente. A medida
é questionada por permitir que candidatos mais ricos banquem 100% de sua
participação eleitoral com recursos próprios, em uma disputa desigual com
aqueles que não dispõem de tanto dinheiro.
O fundo partidário é distribuído entre as siglas na seguinte
proporção: 5% são divididos igualmente entre as 35 registradas, e os 95%
restantes, de forma proporcional, de acordo com o tamanho da bancada na Câmara.
Além dos recursos partidários e doações de pessoas físicas,
os candidatos poderão usar recursos próprios em suas campanhas, o chamado
autofinanciamento. “O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha
até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”, diz o texto
da Resolução 23.553, cujo relator foi o ministro Luiz Fux, que desde o dia 6
ocupa a presidência do TSE.
Haverá limite de gastos com as campanhas. De acordo com a
resolução, no caso da disputa pela Presidência da República, o valor máximo com
gastos de campanha será de R$ 70 milhões. Nas eleições para o cargo de
governador, os valores vão de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número
de eleitores do estado. Para a disputa a uma vaga no Senado, os limites variam
de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado.
Para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões e de R$ 1 milhão para as
eleições de deputado estadual ou distrital.
As doações, entretanto, ficam limitadas a 10% dos rendimentos
brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os bens próprios do
candidato também poderão ser objeto de doação. Mas somente podem ser utilizados
na campanha eleitoral quando demonstrado “que já integravam seu patrimônio em
período anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura”.
A resolução diz ainda que, além da doação ou cessão
temporária de bens e serviços, as doações poderão ocorrer inclusive por meio da
internet. No caso das doações bancárias, deverá constar o CPF do doador. Já “as
doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser
realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do
doador e do beneficiário da doação”.
Fonte: Congresso em Foco
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