STF julgará esta semana prisão domiciliar para detentas grávidas
A Segunda
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima terça-feira (20)
um habeas corpus coletivo que busca garantir prisão domiciliar a todas as
mulheres grávidas que cumprem prisão preventiva e às que são mães de crianças
de até 12 anos. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 622
mulheres presas em todo o país estão grávidas ou amamentando.
A ação
constitucional chegou ao STF em maio do ano passado e é relatada pelo ministro
Ricardo Lewandowski. O julgamento é motivado por um habeas corpus protocolado
por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da
Defensoria Pública da União (DPU).
As partes
pedem que seja aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista no
Artigo 318, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a substituição da
prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até
12 anos incompletos.
A Defensoria
argumenta que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a
mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são mantidas
algemadas até durante o parto.
De acordo
com a DPU, na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas
e, após longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas restritivas
de direito.
“Já as
gestantes estão em um momento especial de suas vidas, que demanda
acompanhamento próximo. Tal cuidado já fica a desejar em se tratando da
população carente, que sofre para conseguir atendimento médico tempestivo,
sendo ainda mais desastroso em se tratando de mulheres presas”, diz a DPU.
Julgamento
caso a caso
Apesar de
estar previsto no Código de Processo Penal, a Justiça entende que a concessão
dos benefícios às gestantes não é automática e depende da análise individual da
situação de cada detenta.
Na semana
passada, por exemplo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), votou hoje a favor da revogação da prisão domiciliar
da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo. Segundo a magistrada, os
filhos de Adriana com o ex-governador Sérgio Cabral recebem os cuidados de uma
pessoa que ganha cerca de R$ 20 mil. Além disso, a ministra disse que o filho
mais novo tem 12 anos e não depende da companhia dos pais.
Na ação que
será julgada esta semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também
argumentou que cada caso deve ser analisado de forma individual porque muitas
mães sequer deveriam ter a guarda das crianças por colocá-las sob risco. Além
disso, a procuradoria entende que a mera condição de gestante ou de ter filho
menor de 12 anos não dá o direito automático à revogação de preventiva.
“A concessão
da prisão domiciliar deve ser analisada de acordo com as peculiaridades de cada
caso, e isso normalmente envolve aspectos como as circunstâncias individuais da
presa, a vulnerabilidade da situação em que se encontra o filho, a eventual
impossibilidade de assistência aos filhos por outras pessoas e a situação
econômica da família”, diz a PGR.
Apesar de
estar prevista na pauta de julgamentos da Segunda Turma, a questão da prisão
domiciliar para detentas grávidas pode ser paralisada na fase preliminar e não
ser julgada no mérito. Isso porque o pedido das entidades envolve um habeas
corpus coletivo, cuja jurisprudência da Corte entende que não é cabível, em
função do princípio constitucional da individualização da pena. No entanto,
diante da importância da matéria de fundo, essa questão preliminar poderá ser
superada.
Além de
Lewandowski, fazem parte da Segunda Turma do STF os ministros Gilmar Mendes,
Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin.
Fonte:
Agência Brasil
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