Saiba quais são as mudanças que passam a valer nas eleições deste ano
O brasileiro deverá acompanhar uma campanha eleitoral
diferente em 2018: o saldo dos candidatos para gastar na divulgação de suas
propostas ficará mais curto. Em 2017, diante da decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) de impedir que empresas façam doações para as campanhas, o
Congresso Nacional definiu novas normas para financiar a propaganda antes das
eleições.
Depois de muita polêmica e poucos dias antes do prazo final
para a norma valer em 2018, Câmara e Senado aprovaram a criação do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha, que nas eleições deste ano receberá R$
1,716 bilhão. As informações são da Agência Senado.
O plano inicial era colocar o fundo na Constituição, por meio
de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e estimá-lo em cerca de R$ 3,6
bilhões - 0,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. No entanto, a
resistência em destinar esse montante para o fundo e a necessidade do aval de
308 deputados em dois turnos para a aprovação da PEC levou as lideranças a
abandonar a proposta - que só teve um ponto votado - e passar para um projeto
de lei, de aprovação mais simples. Foi assim também em 2013 e 2015, quando
deputados e senadores abandonaram mudanças constitucionais em prol de
minirreformas eleitorais.
Relator da proposta, o deputado Vicente Cândido (PT-SP)
afirmou que as campanhas ficarão mais baratas. "Não haverá mais espaço
para grandes contratações de marqueteiros. Não há mais motivo para mobilização
de grandes equipes de cinegrafistas para cobrir eventos de rua", afirmou.
O fundo tem regras para a sua distribuição definidas em lei:
uma pequena parcela é rateada entre todos os partidos e o restante de acordo
com a votação dos partidos e a sua representação no Congresso. As campanhas
também ganharam tetos que vão de até R$ 70 milhões para candidato a presidente
da República a R$ 1 milhão para campanhas de candidatos a deputado estadual e
distrital.
Além do dinheiro público, as campanhas poderão contar com
doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior
ao das eleições - mas cada pessoa não poderá doar mais que dez salários mínimos
para cada cargo ou chapa majoritária. E este é o ponto que poderá ir parar na
Justiça em 2018, uma vez que, com a derrubada de um veto pelo Congresso, em dezembro
do ano passado, os candidatos passaram a ser impedidos de usarem recursos
próprios para financiar integralmente a própria campanha. Assim, eles estariam
enquadrados nas limitações das pessoas físicas.
Crowdfunding e conteúdo
A internet também ganhou mais espaço nas eleições de 2018,
com a liberação da arrecadação por ferramentas de financiamento coletivo - o
crowndfunding - e a legalização do chamado impulsionamento de conteúdo,
praticado por meio das redes sociais com empresas especializadas.
Se a internet cresceu, a propaganda no rádio e na televisão
foi diminuída para permitir uma campanha mais barata - grande parte dos custos
fica na produção deste tipo de conteúdo. No segundo turno, em vez de se iniciar
48 horas após a votação, a propaganda só retorna à TV e rádio na sexta-feira
seguinte ao resultado, com um tempo menor.
Além disso, parte da propaganda partidária foi extinta para
que o dinheiro da renúncia fiscal seja incorporado ao orçamento do fundo de
financiamento de campanhas.
Cláusula de Desempenho
Outra mudança que vai entrar em vigor depois do resultado das
eleições de 2018 é a cláusula de desempenho, que deve mexer com o cenário
partidário dos próximos 4 anos. A intenção é diminuir o número de partidos, já
que hoje há mais de 20 legendas com representação no Congresso. Menos partidos
permite mais estabilidade ao chefe do Executivo, que terá de negociar com menos
líderes para construir uma base.
A Emenda Constitucional 97/17 define que só terá direito aos
recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na
TV partidos que tiverem recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições
de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das
unidades da federação (9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em
cada uma delas. As regras vão se tornando mais rígidas, com exigências
gradativas até 2030.
A partir das eleições de 2020, os partidos não poderão mais
se coligar na disputa das vagas para vereadores e deputados (federais,
estaduais e distritais). Para 2018, as coligações estão liberadas.
TSE define que candidatos poderão financiar as campanhas com
recursos próprios
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução na
qual definiu que os candidatos poderão financiar as campanhas eleitorais neste
ano com recursos próprios.
A Resolução 23.553, cujo relator foi o ministro Luiz Fux,
presidente do TSE, foi publicada no último dia 2 no "Diário da Justiça
Eletrônico" e "disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao
registro de candidatos" a presidente da República, governador, senador e
deputado (federal, estadual e distrital).
Pelo calendário eleitoral de 2018, o tribunal tem até 5 de
março para confirmar todas as normas para o pleito deste ano.
Conforme o texto da resolução, "o candidato poderá usar
recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o
cargo ao qual concorre".
De acordo com o TSE, os limites em 2018 serão os seguintes:
Presidente da República: R$ 70 milhões;
Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o
número de eleitores do estado;
Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o
número de eleitores do estado;
Deputado federal: R$ 2,5 milhões
Deputado estadual e deputado distrital: R$ 1 milhão
Fonte: Notícias ao Minuto/G1
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