Justiça suspende cobrança por emissão de nota fiscal eletrônica na Paraíba
A cobrança de R$ 0,03 pela emissão de notas fiscais
eletrônicas pelo governo da Paraíba foi suspenso na tarde de segunda-feira (19)
por uma decisão provisória do pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. De
acordo com o relator do processo, o desembargador Saulo Benevides, foi
identificada uma inconstitucionalidade na questão. A ação judicial que resultou
na suspensão foi movida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares
e similares.
No pedido judicial, a ação da Federação de Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares reclamaram que a cobrança não atende a
contraprestação clara e age como "taxa com natureza de imposto com o
objetivo meramente arrecadatório". Os argumentos foram aceitos pelo
magistrados na elaboração do voto.
De acordo com o desembargador, em consonância com o Supremo
Tribunal Federal (STF), a nota fiscal eletrônica é um instrumento para controle
da arrecadação feita pelo Estado, logo, a cobrança de taxa para emissão desse
instrumento de controle tributário tem um caráter arrecadador.
A taxa da emissão da nota foi instituída pela Lei Estadual
10.801/2016 que modificou o art. 6º da Lei 5.127/1989. Nela, ficou definida
"a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos. O
fato gerador é a autorização de emissão de Nota Fiscal Eletrônica dos
contribuintes de ICMS".
Fonte: G1PB
Nenhum comentário