Carmen Lúcia mantém suspensão da posse de Cristiane Brasil
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen
Lúcia, confirmou nesta quarta-feira (14) sua decisão anterior que suspendeu a
posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
Entretanto, a ministra entendeu que a questão sobre o afastamento deve ser
decidida pelo plenário do STF. A data do julgamento ainda não foi marcada. A
ministra confirmou a competência do Supremo para julgar o caso por considerar
que a matéria discutida é constitucional.
A nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente
Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse
por força de uma decisão liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara
Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.
O magistrado acolheu os argumentos de três advogados que, em
ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o
cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça
do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de
irregularidades trabalhistas. Em seguida, a posse também foi suspensa por
decisões da segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro e pela
ministra Cármen Lúcia.
A defesa da deputada sustentou no STF que a nomeação não
afrontou o princípio constitucional da moralidade e que, sendo assim, deveria
prevalecer a decisão do STJ, que liberou a posse da deputada. Os defensores de
Cristiane também argumentam que os processos trabalhistas enfrentados pela
parlamentar não podem ser usados para impedi-la de ser empossada.
“A decisão agravada, no entanto, é absolutamente
insustentável, uma vez que não há qualquer violação ao princípio da moralidade,
uma vez que a ora reclamada, ao ter ajuizada contra si uma reclamação trabalhista
e resistir à pretensão do autor, está exercendo o seu legítimo direito de ação
e do devido processo legal”, diz a defesa.
A decisão da ministra foi motivada por um recurso da defesa
da deputada. Os advogados alegaram na Corte que deveria ser mantida a
competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar a validade de sua
nomeação para o cargo de ministra do Trabalho. Em janeiro, o ministro Humberto
Martins liberou a posse, por entender que não óbices legais para impedi-la.
Ao decidir sobre o caso, a ministra entendeu que os
questionamentos constitucionais sobre a moralidade da nomeação devem ser
analisados pela Corte. “Eventual referência de matéria infraconstitucional na
causa posta na ação popular não afeta, portanto, a atuação deste Supremo
Tribunal na presente reclamação, pela inequívoca natureza constitucional do
fundamento utilizado na decisão liminar tida como lesiva ao Poder Público e
exposta, com clareza, no requerimento de suspensão de seus efeitos”, decidiu a
ministra.
Fonte: Agência Brasil
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