STJ nega pedido para evitar prisão de Lula após segunda instância
O
vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto
Martins, negou ontem (30) habeas corpus preventivopara evitar a prisão do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão,
Martins, que está no exercício da presidência do STJ, negou pedido feito pela
defesa do ex-presidente para impedir a eventual execução provisória da
condenação, após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.
Ao negar o
habeas corpus, o ministro entendeu que a decisão do TRF4 garantiu que Lula não
será preso antes da apreciação do último recurso, e, dessa forma, não há
urgência que justifique a concessão da medida cautelar.
"Por
outro lado, também não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante,
pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na
jurisprudência das Cortes Superiores", decidiu o ministro.
A
possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente
ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que valida
prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso
aos tribunais superiores.
No habeas
corpus preventivo, a defesa de Lula alegou que o entendimento do STF sobre a
prisão após a segunda instância não é vinculante, ou seja, de aplicação
obrigatória. Dessa forma, segundo os advogados, o TRF4 não poderia ter
determinado a execução provisória da condenação, na decisão da semana passada.
"Se não
é possível o cumprimento antecipado da pena a partir do acórdão que realiza
simples menção aos julgados da Excelsa Corte [STF] que o autorizaram, que dirá
da decisão que apenas faz referência a entendimento sumular do Tribunal
Regional?", questionou a defesa.
Em nota, a
defesa de Lula informou que vai usar os meios jurídicos cabíveis para assegurar
as garantias fundamentais do ex-presidente.
“A
Constituição Federal assegura ao ex-presidente Lula a garantia da presunção de
inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta
sem antecipação de cumprimento de pena. A defesa usará dos meios jurídicos
cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode
ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a
prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por
flagrantes nulidades”, diz a nota.
Fonte: EBC

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