Senado ignora pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes
Com o
objetivo de destituir o ministro Gilmar Mendes de seu cargo do Supremo Tribunal
Federal (STF), pelo menos cinco petições foram protocoladas no Senado apenas em
2017. No entanto, duas delas foram arquivadas pelo presidente da Casa, Eunício
Oliveira (PMDB-CE), antes mesmo que tivessem qualquer tramitação. Uma sexta foi
apresentada no dia 22 de dezembro, mas devido ao recesso parlamentar, ainda não
foi registrada no sistema. Essa última foi precedida da entrega de um
abaixo-assinado virtual com 1,7 milhão de apoios.
Entregue
pela jornalista Elisa Robinson e pelo empresário Paulo Genebroso, do Movimento
República de Curitiba, o documento aponta o que os autores da ação consideram
conduta incompatível de Gilmar com a honra, a dignidade e o decoro de suas
funções; o exercício de atividade político-partidária; a prática de atitude
patentemente desidiosa no cumprimento dos deveres do cargo; o proferimento de
julgamento quando deveria se declarar legalmente suspeito na causa, e o
estabelecimento de relações com investigados.
“A motivação
inicial acabou se somando a outras decisões de Gilmar em ações que foram na
contramão da opinião pública. Do meio do ano passado para cá, vários outros
motivos se agregaram à proposta inicial”, disse Elisa ao Congresso em Foco. De
acordo com ela, o movimento vai fazer campanha para pressionar Eunício a dar
andamento à petição, no início de fevereiro. A ideia é começar pelo reduto
eleitoral do senador, no Ceará.
“São eles
[os eleitores] as pessoas-chave que podem fazer a devida pressão para que o
senador aceite esse pedido”, ressalta a jornalista. Ela disse ainda que o prazo
normal para que o presidente do Senado analise o pedido é de 45 dias a contar
da volta dos parlamentares do recesso parlamentar. Ou seja, o prazo deve expirar
em março. Além de Gilmar, também são alvos de pedido de impeachment os
ministros Dias Tóffoli e Ricardo Lewandowski.
O Congresso
em Foco procurou o ministro para comentar os pedidos, mas, por meio de sua
assessoria, Gilmar informou que não comentaria o assunto.
O advogado
Maurício Pereira, responsáveis pela parte jurídica da petição, adianta que o
grupo vai trabalhar para que a proposta não seja engavetada. “A intenção agora
é pressionar para que não seja feito como em outros pedidos que Eunício arquivou”,
afirmou.
A peça
elaborada pelo advogado relaciona ainda os recentes atos polêmicos do ministro
em decisões proferidas às vésperas da entrega do documento, antes do recesso do
Judiciário, como as decisões que liberaram Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador
do Rio de janeiro Sérgio Cabral, e a suspensão do inquérito que tramitava no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o governador do Paraná, Beto Richa
(PSDB). A proibição das conduções coercitivas para interrogar investigados no
país, determinada por Gilmar Mendes, também foi incluído entre as decisões
apontadas no pedido.
Abaixo-assinado
Em outra
ação, também liderada pelo Movimento República de Curitiba, foi entregue ao
Senado, em dia 21 de dezembro, um abaixo-assinado virtual contendo, na ocasião,
mais de 1,7 milhão de apoios. O abaixo-assinado hospedado no site Change.org
foi protocolado pela própria plataforma. Atualmente a iniciativa conta com
quase 2 milhões de assinaturas. A meta do criador da petição no site, o
consultor em gestão José Luiz Maffei, é atingir 3 milhões de assinaturas.
Maffei também faz parte do movimento, criado para apoiar a força-tarefa da
Operação Lava Jato e o juiz Sérgio Moro.
O advogado
Maurício Pereira explica que o número elevado refletirá o tamanho da adesão
popular à abertura do processo. “Uma única pessoa poderia fazer o
peticionamento em nome singular, mas a força de milhões significa maior
visibilidade ao resultado”, explicou.
Rito
Se o pedido
do movimento for aceito, serão contabilizadas as assinaturas reunidas pelo
Change.org naquela data, segundo Maurício Pereira. No caso de prosseguimento, o
trâmite do processo de impeachment de um ministro do Supremo é parecido com o
do impedimento de um presidente da República. A principal diferença é que,
nesse caso, depende apenas do julgamento dos senadores. No caso do chefe do
Executivo, a abertura do processo se dá por decisão da Câmara, como ocorreu nos
casos de Dilma Rousseff e Fernando Collor de Mello.
No caso de
um ministro do Supremo, uma comissão deve ser criada exclusivamente para
analisar o caso. Se passar pelo colegiado, o processo segue para o plenário,
onde será julgado pelos próprios senadores, vários deles com ações penais e inquéritos
em andamento no STF.
Conforme a
Lei 1079/50, são crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal
Federal: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou
voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei,
seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente
desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; ou proceder de modo incompatível
com a honra dignidade e decoro de suas funções.
Para que o
impedimento seja aprovado, é necessário o apoio de, ao menos, dois terços dos
senadores (54, dos 81). É possível também que ele seja impedido de assumir
qualquer função ou cargo público por até cinco anos.
Fonte: Congresso em Foco
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