Estado divulga orientações para vigilância da febre amarela
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da
Saúde (SES-PB), divulgou, nesta segunda-feira (22), nota informativa com
orientações para intensificação das ações de vigilância da febre amarela na
Paraíba. A nota ressalta que a Paraíba é considerada área livre da doença, sem
circulação viral, e traz recomendações para órgãos públicos e privados,
profissionais e secretarias de saúde quanto à vigilância epidemiológica,
imunização e controle vetorial.
A febre amarela é uma doença febril aguda, não contagiosa, de
curta duração, cuja letalidade varia de 5% a 10%, podendo chegar a 50% nos
casos graves. A doença tem potencial de disseminação e transmissão bastante
elevado, por isso é importante que a notificação de casos suspeitos seja feita
o mais brevemente possível. A febre amarela compõe a lista de doenças de
notificação compulsória, publicada na Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de
2016, sendo classificada entre as doenças de notificação imediata, ou seja, que
devem ser notificadas em até 24 horas.
A SES-PB recomenda aos órgãos públicos e privados, e
organizações não governamentais que realizam ações nas áreas de transportes
terrestres, portos e aeroportos, orientar os usuários de áreas com transmissão
de febre amarela que, caso apresentem os sinais e sintomas da doença (febre de
início repentino, calafrios, dor de cabeça, dores nas costas e no corpo em
geral, náuseas, vômitos, fadiga e/ou fraqueza), procurar um serviço de saúde de
referência do município para avaliação médica.
Também devem orientar os usuários que irão viajar para
municípios com recomendação para vacinação de febre amarela a procurar o
serviço de referência de seu município para avaliação da situação vacinal e,
conforme necessidades, ser vacinados (com antecedência mínima de dez (10) dias
para a viagem).
Para vigilância epidemiológica das secretarias municipais de
saúde é recomendado que, na ocorrência de caso suspeito, seja encaminhado para
o serviço de referência conforme pactuação de cada município para primeira
avaliação do caso. Caso necessário, deverá ser regulado para os serviços de
referência de alta complexidade (Hospital Universitário Lauro Wanderley,
Complexo Hospitalar Clementino Fraga e Hospital Universitário Alcides
Carneiro). Deve-se também notificar e informar ao Centro de Informação
Estratégico de Vigilância em Saúde – CIEVS a ocorrência de casos suspeitos
através do número (83) 3218 7317, e coletar amostra clínica (soro e sangue) e
enviar para o Laboratório de Referencia em Saúde Pública Lacen – PB.
Imunização
A vacina contra a febre amarela é ofertada no Calendário
Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS). A recomendação de vacinação para a
população continua a mesma: toda pessoa que reside em áreas com recomendação da
vacina contra febre amarela e pessoas que vão viajar para regiões silvestres,
rurais ou de mata dentro dessas áreas, deve se imunizar.
As pessoas primovacinadas que necessitam se deslocar para
Estados onde há recomendação de vacina contra a febre amarela devem procurar os
postos de saúde com antecedência mínima de dez (10) dias para se vacinar.
Pessoas que já tomaram a vacina em algum momento da vida, com comprovação no
cartão de vacinação, já estão protegidas, não havendo necessidade de uma 2ª
(segunda) dose. O Estado da Paraíba, assim como os Estados do Rio Grande do
Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Ceará, está fora da área com recomendação
de vacina.
A SES-PB alerta para a necessidade dos municípios serem
rigorosos quanto aos critérios para vacinação, com oferta deste imunobiológico
apenas para viajantes (regiões endêmicas ou com recomendação para vacinação),
conforme este link. Enfatiza-se que na Paraíba não há critérios epidemiológicos
para recomendação de vacina para a população residente e que não se enquadre
nos critérios anteriores (viajantes).
Para pessoas com 60 anos ou mais, que nunca foram vacinadas
ou sem comprovante de vacinação, o médico deverá avaliar o benefício/risco da
vacinação, levando em conta os riscos da doença e eventos adversos nessa faixa
etária. Para gestantes e mulheres amamentando crianças com até 6 meses de idade
a vacinação não está indicada, devendo ser adiada até a criança completar 6
meses de idade. Em caso de mulheres que estejam amamentando crianças menores de
6 (seis) meses de idade e receberam a vacina, o aleitamento materno deve ser
suspenso preferencialmente por 10 dias. Nessa situação, a mãe e a criança
deverão ser acompanhadas pelo serviço de saúde. Pessoas com imunodepressão
deverão ser avaliadas e vacinadas segundo orientações do manual do Crie.
Os locais que ofertam a vacina contra a febre amarela na
Paraíba são:
Gerência; Municípios; Serviços; Endereços
1ª João Pessoa
Centro Municipal de Imunizações (Antigo Lactário da Torre) - Av Ruy Barbosa-Torre
Bayeux
PSF SESI I - AV Liberdade – Bairro SESI, próximo a Igreja católica.
Cabedelo
Policlínica - Rua: São Sebastião, S/N – Camalau.
2ª Guarabira
PSF Buriti - Rua José Epaminondas-Bairro Novo
3ª Campina Grande
Hospital Dr. Edgley - Rua: Fernandes Vieira, 659 – Bairro José Pinheiro.
4ª - Cuité
PSF Ezequias - Rua: Projeta S/N – Bairro Novo Retiro.
Picuí
PSF Centro - Rua: São Sebastião, S/N –Bairro Centro.
5ª Monteiro
PSF Centro - Rua: Pedro Ferreira de Lima, 115.
Sumé
PSF IV Maria do Carmo Ramos - Rua: Francisco de Melo.
6ª Patos
Sede da Gerência Regional de Saúde - Rua: Horácio Nóbrega, S/N.
7ª Piancó
PSF Fernando Vieira - Rua: João Pereira da Fonseca,
8ª - Catolé do Rocha
PSF Centro - Rua: Marcilon Cavalcante/N Bairro Noel Veras.
São Bento
PSF José Maia da Cruz - Rua: Ruy Carneiro, 428-Bairro Centro.
9ª Cajazeiras
PSF Simão de Oliveira - Rua: Coronel Juvêncio Carneiro-Bairro Centro
10ª Sousa
Sede da Gerência Regional de Saúde - Rua: Projetada S/N-Bairro Bela Vista
11ª Princesa Isabel
PSF Centro I - Rua: Abraão Barros Diniz, S/N.
12ª - Itabaiana
Policlínica Dr. Aglair da Silva. - Av: Vereador Luís Marins de Carvalho, S/N.
Controle Vetorial
A SES-PB ressalta também a importância da busca ativa do
principal hospedeiro vertebrado do vírus (macaco), aliada a rumores da morte
destas espécies animais, com histórico consistente, registrado em formulário
padronizado (Sinan ‘Epizootias’), eventos cuja investigação epidemiológica de
campo (investigação entomológica, busca ativa de casos suspeitos, busca ativa
de epizootias) não foi capaz de atribuir a causa etiológica, com coleta de
amostras (primatas e vetores) para o diagnóstico laboratorial. É recomendado às
secretarias municipais de saúde que, em caso de adoecimento e/ou mortes destes
primatas, informem à Secretaria de Estado da Saúde pelos telefones (83)
3218-7491 ou 3218-7434 para as orientações necessárias.
Monitoramento
No período de monitoramento preconizado pelo Ministério da
Saúde (julho/2017 a junho/2018), foram confirmados 35 casos de febre amarela no
país, sendo 20 óbitos até 14 de janeiro deste ano. Ao todo, foram notificados
470 casos suspeitos, 145 permanecem em investigação e 290 foram descartados,
conforme dados disponíveis na página do Ministério da Saúde. Desde 1942 não
houve registro de febre amarela em áreas urbanas no Brasil.
Fonte: Portal Correio
Nenhum comentário