Defesa de Lula recorre ao STJ para evitar prisão após segunda instância
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu
hoje (30) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para evitar a eventual prisão
de Lula após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.
A possibilidade de prisão para execução provisória da
condenação do ex-presidente ocorre em função do entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF), que valida prisão de condenados pela segunda instância
da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.
Na semana passada, a segunda instância da Justiça Federal
confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá
(SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.
Com a publicação do acórdão do julgamento, que deve ocorrer
nesta semana, a defesa de Lula terá dois dias, após a publicação, para entrar
com o último recurso na segunda instância, os chamados embargos de declaração.
Caso o recurso seja rejeitado, a pena do ex-presidente será
executada. No entanto, a medida pode ser evitada por meio de uma liminar no STJ
ou no Supremo Tribunal Federal (STF). O fim dos recursos na segunda instância
também provocará a inelegibilidade do ex-presidente, que também poderá ser
revertida por meio de liminares no STF ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Relator
Em função do período de recesso nos tribunais superiores, o
caso será analisado pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins.
No habeas corpus preventivo, a defesa de Lula alega que o
entendimento do STF sobre a prisão após a segunda instância não é vinculante,
ou seja, de aplicação obrigatória. Dessa forma, segundo os advogados, o TRF4
não poderia ter determinado a execução provisória da condenação, na decisão da
semana passada.
“Se não é possível o cumprimento antecipado da pena a partir
do acórdão que realiza simples menção aos julgados da Excelsa Corte [STF] que o
autorizaram, que dirá da decisão que apenas faz referência a entendimento
sumular do Tribunal Regional?”, questiona a defesa.
Prisão em segunda instância
Em 2016, o Supremo julgou o caso por duas vezes e manteve o
entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após
julgamento em segunda instância.
Por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações
protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico
Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os
recursos, com o trânsito em julgado.
No entanto, a composição da Corte foi alterada com a morte do
ministro Teori Zavascki e houve mudança na posição de Gilmar Mendes. Não há
data para a retomada da discussão pela Corte.
O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão. Os
ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso
de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia
ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente,
Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.
O resultado vai depender do entendimento de Alexandre de
Moraes, que não participou do julgamento porque tomou posse no Supremo em
março, na cadeira deixada vaga por Zavascki.
Fonte: Agencia Brasil

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