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Promotoria de São Bento ajuíza ação contra radialista por comentários homofóbicos e transfóbicos


A Promotoria de Justiça de São Bento ajuizou uma ação civil pública contra o radialista Domicio Severino dos Santos Filho por declarações homofóbicas e transfóbicas veiculadas por rádio. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes Bezerra e pede o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos a ser destinado ao Fundo de Direitos Difusos (FDD). A ação tramita na Vara Única de São Bento com o número 0802782-31.2020.8.15.0881.

De acordo com o promotor, foi instaurada notícia de fato na Promotoria para apurar a manifestação discriminatória contra homossexuais, veiculada no meio de comunicação rádio, que tem alcance por internet a nível mundial. O fato foi comunicado ao Ministério Público pelo Fórum Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais e por um advogado local.

Na representação, foi relatado que, em uma transmissão ao vivo do Programa “Jornal Hora do Almoço”, da Rádio Solidária FM e compartilhado nas redes sociais, o radialista utilizou expressões como “a transexualidade seria uma espécie que inventaram”, e “Aqui tem um cabra safado viado sem vergonha que não tem coragem de assumir a sua baitolagem adquirida”. 

Para o promotor, a manifestação  ultrapassou a liberdade de crítica e de expressão, destacando-se o tom agressivo e permeado de ataques à comunidade LGBT, em especial aos que de forma direta e indireta sentiram-se atingidos com as expressões pejorativas e de conduta repressiva do radialista. 

“O fragmento transcrito evidencia o caráter discriminatório e ofensivo à honra e à dignidade da coletividade de homossexuais, contra uma coletividade de pessoas que, socialmente, se encontram em situação de subordinação e vulnerabilidade social”, destaca o promotor na ação.

Além do teor discriminatório, o promotor destaca a agressividade empregada na transmissão da mensagem, marcada pela repetida utilização de temos injuriosos como “espécie”, “invenção”, “baitolagem”, “viadagem adquirida”, entre outros. “As escolhas lexicais reforçam ainda mais o intuito não só de discriminar e ofender, mas também de estimular a violência contra este grupo”..

O promotor Osvaldo Lopes frisa que a liberdade de pensamento e de expressão é garantia essencial em uma sociedade livre e democrática; no entanto, a responsabilidade pelo que se diz ou pelo que se divulga é pressuposto para que as relações sociais se mantenham organizadas e harmoniosas. 

Além disso, segundo o promotor, ainda que suas convicções pessoais e posicionamentos não se coadunem com a questão da orientação sexual, encorajar publicamente o ódio, a violência e o desrespeito extrapola os limites do exercício regular do seu direito de livre manifestação do pensamento. 

“Evidente que o comentário proferido ultrapassa a esfera protegida pela liberdade de expressão, porque invade o plano da honra e da dignidade alheias, produzindo efeitos lesivos à população LGBT e à reputação do grupo frente à sociedade brasileira, constituindo, inclusive, ameaça à própria segurança desses cidadãos. Assim, constitui ato ilegal que gera, consequentemente, dano moral passível de indenização, em conformidade com os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil”, declara o promotor. 

Além da indenização por danos morais coletivos, a ação pede que o radialista seja condenado a publicar, no serviço mundial de rádio e rede social, vídeo de retratação pelo comentário, especificando tratar-se de condenação judicial imposta nos autos da ação civil pública, devendo a postagem permanecer no ar por, pelo menos, um ano.


Fonte: Paraíba Rádio Blog

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